O IPTU é o imposto municipal que incide
sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas do município, estando esse
imóvel edificado (casa, apartamento, loja) ou não (terreno).
O contribuinte do imposto, pessoa obrigada a pagar
o tributo, é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor ou quem detém a posse
do mesmo. É importante saber que o inquilino não é, perante a Prefeitura, o
responsável pelo pagamento do IPTU.
O IPTU é calculado com base no valor do
imóvel atribuído pela Prefeitura. Esse valor é conhecido como "valor venal
do imóvel", é calculado de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 4.476/1997 e leva em consideração fatores como
localização do imóvel (Planta Genérica de Valores),, Valor do m2 do imóvel, idade,
situação do lote etc.
No carnê de IPTU emitido pela Prefeitura
e entregue todos os anos, estão contidas todas as informações que foram
utilizadas no cálculo do imposto.
Alíquotas
As alíquotas do IPTU são diferenciadas em
função da forma de utilização do imóvel (residencial, não residencial e não
edificado) e progressivas em razão do valor venal do imóvel.
Imóvel
Edificado
Ocupação residencial
Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00 – alíquota 0,16%
Valor venal acima de R$ de 60.000,01 – alíquota 0,20%
Ocupação residencial
Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00 – alíquota 0,16%
Valor venal acima de R$ de 60.000,01 – alíquota 0,20%
Ocupação
não residencial
Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 120.000,00 – alíquota 0,20%
Valor venal de R$ 120.000,01 a R$ 180.000,00 – alíquota 0,30%
Valor venal de R$ 180.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 0,32%
Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 300.000,00 – alíquota 0,34%
Valor venal acima de R$ 300.000,01 – 0,40%
Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 120.000,00 – alíquota 0,20%
Valor venal de R$ 120.000,01 a R$ 180.000,00 – alíquota 0,30%
Valor venal de R$ 180.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 0,32%
Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 300.000,00 – alíquota 0,34%
Valor venal acima de R$ 300.000,01 – 0,40%
Imóvel
não Edificado (terrenos)
Valor venal de R$ 7.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 2,00%
Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 500.000,00 – alíquota 2,50%
Valor venal acima de R$ 500.000,01 – alíquota 3,00%
Valor venal de R$ 7.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 2,00%
Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 500.000,00 – alíquota 2,50%
Valor venal acima de R$ 500.000,01 – alíquota 3,00%
Imóvel em Construção
Alíquota especial válida para exercício seguinte para aqueles que iniciarem a construção devidamente licenciada pelo órgão competente. A paralisação da construção no prazo superior a 90 dias determinará o retorno da alíquota aplicada ao imóvel, ou seja, sem uso - alíquota 0,60%.
Área excedente
Terrenos com área não inferior a 300,00m² e com edificação superior a cinco vezes a área da construção - alíquota 0,60%
Não edificantes
Áreas declaradas não edificantes no projeto de parcelamento ou por restrição imposta pela Prefeitura Municipal - alíquota 0,25%
Cota altimétrica
Áreas localizadas acima de 50 metros - alíquota 0,25%
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