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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Comissão de corretagem deve ser tratada com atenção na compra de imóvel novo


Prática gera polêmica entre consumidores e no meio jurídico, que muitas vezes a julga como abusiva, e, não raro, até tratada como “venda casada” 

Nos últimos anos, em decorrência do aquecimento do mercado imobiliário, foi verificado um aumento de ações judiciais em que consumidores que compram “apartamentos na planta” pedem à Justiça a restituição dos valores pagos como comissão à corretagem imobiliária. 

Ainda que seja considerado praxe no meio imobiliário que imóveis novos sejam intermediados por imobiliárias e corretores de imóveis autônomos, muitos consumidores alegam ver como ilegal o pagamento da comissão, chegando até mesmo a interpretá-la como “venda casada”, uma vez que, para adquirir um produto (apartamento), deve-se comprar outro (comissão).

De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário do NELM Advogados, Dr. Rubens Elias, na maioria das vezes em que ocorrem ações ligando a comissão à pratica de venda casada, elas são julgadas como improcedentes. “Considerando que a intermediação imobiliária foi prestada, é tido como legal estipular ao consumidor o pagamento da comissão”, alerta.

Embora o conceito de venda casada seja visto amplamente como improcedente, Dr. Elias aponta que há juízes que enxergam a cobrança da comissão como prática abusiva, condenando muitas vezes não só as imobiliárias como as incorporadoras também. “Isso ocorre porque as incorporadoras são vistas como parte da cadeia de fornecimento e, portanto, solidárias com a prática”. No entanto, o especialista ressalta: juridicamente, não existe solidariedade entre incorporadora e imobiliária – nem contratual, tampouco legal. “Cada uma atua de forma diferenciada e com funções específicas, de acordo com a lei”, acrescenta.

Mediante esse cenário, o especialista ressalta que os valores pagos a título de comissão de corretagem vão diretamente à imobiliária, não sendo possível reaver estes valores da incorporadora, uma vez que ela não irá recebe-los. “Embora não haja um consenso jurídico nesse tema, é fundamental estabelecer a responsabilidade judicial dos envolvidos – seja por meio de contrato ou mediante adequação legislativa”, finaliza Dr. Elias.


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Golpes de falsos corretores fazem ao menos seis vítimas em Campinas

Proprietários são enganados por contratos de locação falsos, diz Creci. 
Inquilinos moram em propriedades e não pagam aluguéis por até 18 meses.

O golpe do falso corretor de imóveis fez ao menos seis vítimas em 2013 em Campinas (SP), segundo dados da Delegacia Regional do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis(Creci). Os estelionatários, que muitas vezes ficam com o dinheiro dos pagamentos, agem como corretores e fecham contratos falsos com proprietários de residências que estão disponíveis. Após algum tempo, o dono do local percebe que os pagamentos da locação estão atrasados e que o novo inquilino não é o mesmo que consta no contrato.

Bairros nobres

Segundo o advogado Mario Augusto Uchoa Filho, os estelionatários procuram imóveis em bairros nobres, que tem um aluguel com valores acima do mercado ou que estão há mais de quatro meses vazios. A preferência são pelos apartamentos. Segundo Filho, os golpistas utilizam do desespero do proprietário para fechar o negócio. “Eles dão o canto da sereia, falando que o locatário amou o lugar e que pagará o aluguel que o proprietário quer”, diz o advogado.
Após perceber a falta do pagamento dos aluguéis, o dono  procura a imobiliária ou o corretor e não consegue mais contato. É então que o proprietário procura o locatário e descobre que a pessoa que mora no lugar não é a mesma que está no contrato, e que o fiador é inexistente. Segundo Filho, os proprietários entram com ação de despejo, porém como no documento existe um fiador, a Justiça tenta procurar essa pessoa, que no caso não existe. É aí que o golpista utiliza da demora dos processos judiciários, que chegam a durar até 18 meses, para morar sem pagar aluguel.
Esquema
Uchoa Filho afirma que pelo menos esse ano 20 pessoas o procuraram para pedir ajuda referente a casos semelhantes. Ele suspeita que esses falsos corretores recebem um dinheiro para aplicar o golpe. “Eles cobram adiantado do interessado cinco parcelas do aluguel para fazer o golpe. Então se o aluguel mensal é R$ 1mil, eles recebem R$ 5 mil para fechar o negócio e o locatário paga esse valor para morar no local por um ano”, afirma Filho.
A aposentada Sandra Regina Alves, 58, não recebe há três meses o aluguel de seu apartamento na Avenida Princesa d’Oeste, área nobre da cidade. Segundo Sandra, uma imobiliária ligou para ela no mês de junho afirmando que havia uma pessoa muito interessada na propriedade.
Dois meses após fechar negócio, a aposentada percebeu que os aluguéis não estavam sendo repassados a ela. “Procurei a imobiliária e ninguém quis falar comigo e daí tentei entrar em contato com o inquilino e não consegui”, diz Sandra que afirma também que o nome que consta no contrato não é o mesmo do novo morador.
Creci
O subdelegado regional do Creci de Campinas, Waldemar Reinaldo Biondi, afirma que esse ano foram feitas seis denúncias junto ao Creci de São Paulo referente a golpes aplicados por esses falsos corretores.
Segundo Biondi, os proprietários dos imóveis devem procurar o Creci antes de fechar algum negócio. “A pessoa pode ligar no telefone da regional (Creci) e pedir para a gente verificar a idoneidade do corretor ou da imobiliária”, diz o subdelegado.
O órgão também alerta para as pessoas não confiarem em profissionais que não possuem o número de registro do Creci. “Muitos anunciam nos jornais sem nenhum número ou com números falsos, geralmente são esses os golpistas”, comenta Biondi.



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