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sexta-feira, 15 de março de 2013

Habitação SP - (Atualizada)


Famílias tentam invadir Prefeitura de Cubatão após reintegração 
Por Fábio Mendes 

CUBATÃO, SP, 14 de março (Folhapress) - Famílias que foram retiradas do conjunto habitacional Parque dos Sonhos, conhecido como Bolsão 9, tentaram invadir a Prefeitura de Cubatão (no litoral de São Paulo) na tarde de hoje em protesto contra a reintegração de posse. 
Portas e janelas foram quebradas. Parte do grupo entrou em confronto com a polícia, que impediu a invasão. Ainda não há informação sobre feridos. 
A reintegração de posse no Bolsão 9 começou por volta das 8h. Cerca de 480 famílias foram retiradas do local. Ao menos outras cem já haviam saído dos imóveis na última semana. 
Os apartamentos foram invadidos no final de fevereiro --parte deles por desabrigados das chuvas na região. 
Dos 770 imóveis de conjunto, 489 ainda estavam ocupados no momento da reintegração. Destes, 26 pertencem à prefeitura e 463 à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano). 
A divisão entre os imóveis da prefeitura e do Estado também influenciou no destino das famílias. Após a reintegração, aqueles que estavam nos edifícios da prefeitura foram abrigados no Centro Esportivo Humberto de Alencar Castelo Branco, o Castelão, e em um motoclube da cidade. 
Os demais afirmavam que não tinham para onde ir. Até o fim da manhã, o destino de cerca de 400 famílias ainda era incerto. 
Algumas famílias foram até o centro esportivo em busca de abrigo, mas encontraram as portas fechadas. "Cheguei aqui e disseram que não podia entrar mais ninguém. Estou sem ter para onde ir", afirmou o montador de andaimes Vladimir Costa Belo, 29. 
Ele e a esposa, grávida de seis meses, procuravam um local para abrigar os três filhos. Segundo a prefeitura, o Castelão já tinha outros desabrigados e não teria espaço para receber mais pessoas. 
De acordo com o coordenador do Programa Serra do Mar, Fernando Chucre, os apartamentos do Bolsão 9 foram construídos para receber moradores das encostas da serra. 
Ele diz que será preciso construir um novo conjunto habitacional para abrigar as famílias desabrigadas. Segundo a CDHU, cerca de 25 famílias foram levadas no fim da tarde desta quinta-feira (14) para pousadas. 
Outra parte seguiu para a casa de familiares. 
Ainda segundo a CDHU, as famílias devem receber auxílio-moradia de R$ 400 até que a situação seja normalizada. 
Apesar de ter sido invadido na época das chuvas, tanto a prefeitura quanto a CDHU afirmam que parte das famílias do Bolsão 9 não estão entre as vítimas da enchente. Segundo os órgãos, pessoas de outras cidades também se aproveitaram do problema para ocupar os imóveis.  

sábado, 9 de março de 2013

Um futuro para o mercado imobiliário


Nelson Parisi, presidente da Rede Secovi de Imóveis, fala sobre as vantagens, para imobiliárias e clientes, do sistema de trabalho em rede. 
*Nelson Parisi Júnior 
A crise financeira europeia foi impiedosa com as imobiliárias portuguesas: das 4 mil que existiam em 2007, metade fechou as portas.
 Cabe perguntar: qual foi o “segredo” daquelas que sobreviveram? A resposta: operação em rede, compartilhando negócios. De maneira moderna e arrojada, elas apostaram na parceria como ferramenta ideal para se diferenciar no mercado. E deu certo! A tendência também vem se confirmando em outros países, como Canadá, Estados Unidos e em nossa vizinha Argentina. 
É fácil entender como esse sistema de trabalho dá tão certo. Basta pensar em alguém que esteja interessado em trocar de imóvel, mas que, para viabilizar esse projeto, precise vender a casa ou o apartamento em que more atualmente. O primeiro passo será colocar o imóvel à venda em uma imobiliária associada a uma rede. Feito isso, o cliente passará a contar não apenas com uma, mas com várias empresas que, juntas, se empenharão na comercialização. 
O proprietário terá todas as vantagens da atuação conjunta das imobiliárias: maior corpo de vendas e ofertas, uma única placa no imóvel (a experiência mostra o excesso desse recurso passa a impressão de “desespero” por parte de quem está vendendo, o que desvaloriza o bem) e negociará com seu corretor de confiança. 
Não podemos esquecer que, para tudo isso funcionar correta e rapidamente, é importante manter o regime de exclusividade – assim, o empenho do corretor será maior. Quando se opta por utilizar diversas intermediadoras, surge o risco de o corretor se sentir menos comprometido com a venda, uma vez que o proprietário não está valorizando os investimentos que a imobiliária tem de fazer para comercializar o imóvel. 
Em rede, a exclusividade é ainda melhor, pois um corretor pode recorrer a outra imobiliária na busca por um comprador. Concorrentes viram parceiros, e todos saem ganhando. 
Mais negócios – Nos países em que a cultura de trabalho em rede é mais amadurecida, o volume de negócios feitos em parceria entre imobiliárias chega a 80% de seus faturamentos. Empresas com carteiras pequenas de imóveis podem encontrar, em uma rede, a solução para aumentar exponencialmente suas ofertas. A Rede Secovi de Imóveis, vinculada ao  Secovi-SP (Sindicato da Habitação), por exemplo, congrega em seu banco de dados  mais de 30 mil imóveis, os quais são divulgados em mais de 50 portais nacionais e internacionais. 
A imobiliária que participa desse universo dispõe de uma gama de contatos e networking. Seus corretores têm acesso a cursos e treinamentos gratuitos, e os clientes podem explorar todas as possibilidades de oferta de diversas regiões de São Paulo, do Brasil e até mesmo do exterior, falando com apenas  uma imobiliária!
A adesão às redes tende a ser crescente, e o cenário para a realização de negócios em parceria é amplamente favorável. 
Projeções da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) revelam que as captações da poupança garantem funding para financiamentos de imóveis até 2015. Se o PIB crescer entre 3,5 e 4% em 2013, o incremento do volume de crédito para imóveis deve ser de 15% em comparação às cifras contratadas no ano passado. E mais: 4% dos brasileiros querem adquirir ou trocar de moradia nos próximos 12 meses, de acordo com pesquisa da Ipsos Marplan. 
Esta é a hora para inovar e entrar no mundo dos negócios em parceria. Com ou sem crise, uma coisa é certa: quem não estiver em rede dificilmente sobreviverá no mercado, como bem mostrou o exemplo de Portugal. É preciso abandonar o conceito antiquado segundo o qual os ganhos são individuais e irrepartíveis. Nessa nova realidade, clientes exigem justamente o que só uma rede pode proporcionar: credibilidade e agilidade na venda e muitas opções em um único lugar, apenas com um corretor de sua confiança.
 A Rede Secovi pretende proporcionar ganhos aos seus associados, estimular o profissionalismo, e, aos poucos, mostrar para o mercado que compartilhar é bom para multiplicar negócios. Nossa ambição é fazer o corretor de imóveis conquistar a mesma importância que tem nos Estados Unidos. Assim como aqui temos o advogado e o médico da família, lá há o corretor da família. 
Muito precisa ser feito! Mas os resultados farão os esforços valerem a pena. 
*Nelson Parisi Júnior é presidente da Rede Secovi de Imóveis
Fonte: http://www.secovi.com.br/noticias/um-futuro-para-o-mercado-imobiliario/5916/ - 09/03/2013

EMPRESA: CORRETOR DE IMÓVEIS - PROFISSÃO EM EXTINÇÃO?!


Eu sei que para você ter chegado aqui não deve ter sido fácil, pois ler que sua profissão está irá ou até pode vir mesmo a se extinguir, obviamente, dá um frio na barriga levando-o a ter medo do futuro, sem falar aqueles mais apaixonados a terem profunda raiva deste que vos escreve e autor deste artigo, pior mesmo é para aqueles que almejam ou que já estejam debutando como “Corretor de Imóveis”, aí a coisa fica feia, pois ler um artigo destes é de tirar as esperanças correto corretor?...Muito bem, vamos analisar em conjunto, sem paixões, mas apenas com racionalidade e fatos, pois contra fatos não há argumentos.

                        Antes de tudo, recomendo-lhe calma e profunda atenção ao que seus olhos irão percorrer nas próximas linhas, pois será determinante na sua vida, sem falar na atividade profissional que  deseja escolher para ganhar dinheiro e levar sustento, felicidade e segurança para toda sua família, muita atenção e principalmente, se puder e conseguir, desarme sua mente de pensamentos preconcebidos e/ou paradigmas, pois eles limitam e bloqueiam seu crescimento e evolução pessoal e profissional.   Na verdade, a partir deste momento, serei como Galileu que tentou mostrar ao mundo que o Sol não era o centro do Universo e mesmo estando certo tentaram queimá-lo vivo, na época, logo o que apresentarei a todos são verdades que estão ai a olhos vistos e que já ocorrem pelo mundo inteiro, inclusive aqui no Brasil, mas que talvez você nunca tenha imaginado, pensado ou tido tempo para pesquisar, ler e/ou se informar, portanto muita atenção, pois doravante sua vida poderá mudar e muito!


                         Como se trata da sua vida e seu futuro procurarei entregar-lhe o maior número possível de “fatos” significativos e determinantes para ajudá-lo na interpretação do que poderá ficar em sua mente após sua leitura, portanto vamos viajar um pouco na história, apoiando-se em fatos é óbvio, sem tendências preconcebidas e pensamentos jurássicos que foram, veja bem, “foram” verdades outrora, mas que hoje não servem mais, digo, não expressam a verdade e contemporaneidade de vanguarda do mundo dos negócios, portanto já me antecipo dizendo, cuidado com os “Dinossauros” que tentam impor ideias obsoletas, muito cuidado mesmo, pois você pode estar sendo “chefiado” por um “Tiranossauro Rex” e apenas para relembrar, você sabe o que ocorreu com os Dinossauros né?!...ele, certamente, te levará para o mesmo caminho, pra não dizer “cova”...rs., triste realidade!
                         Historicamente, sabemos que a Revolução Industrial quando surgiu no mundo, facilitou a vida do homem, mas também acabaram com a “tração animal”, o que de fato ocorreu, dizimando completamente as carroças, charretes e afins, deixando muito cavalo e burro sem Emprego... rs. (você compreendeu a ironia e o trocadilho né?...espero que sim!...presta atenção, você está no “olho do furacão”...a quietude é só aparente, pois nas beiradas a turbulência é altíssima.)
                         Há mais de um Século falar que as carroças seriam substituídas por automóveis e que cada um de nós teríamos o nosso, seria inimaginável ou impensável, pois quem mais poderia ter tanta força como um animal?...quem poderia dizer que em cada residência existiria um computador muito mais leve, menor, rápido e poderoso que seus precursores iniciais, ou seja, sem viajar muito em “cases”, realmente, é difícil crer que a noite possa existir quando falamos bem debaixo de um Sol escaldante, crendo apenas quando vemos, correto?...bom aí está o problema, pois a maioria das pessoas precisam  “ver pra crer”, mas esta postura é jurássica e nos dias de hoje “suicida”, ou seja, você não precisa “pular” de um prédio para saber que a “Lei da Gravidade” existe, claro que não...basta jogarmos algo qualquer e percebemos...no campo das ideias o raciocínio é o mesmo, ou será que somos como os silvícolas que não creem no celular por não vê-los, muito embora eles existam há décadas...capitou a mensagem?!
Uma volta pelo Globo Terrestre e testemunhamos que já não é mais segredo para ninguém que a China e Índia “roubaram”  definitivamente os  “Empregos do mundo”, levando toda a “mão de obra” do Planeta a migrar para o Continente Asiático, promovendo uma quebradeira de empresas e o avassalador sumiço do emprego formal ou de carteira assinada como gostam de falar alguns economistas “engomadinhos”.     Muitos dos postos de trabalho na Indústria no chão de fábrica, principalmente, foram transferidos para o outro lado do Planeta, pois a mão de obra de lá é muito mais barata e sem as prerrogativas dos Sindicatos, Direitos Trabalhistas e carga tributária, portanto a transferência de postos de emprego para o Oriente tem sido a cada ano um verdadeiro assombro e que crescem em números geométricos, ainda mais nos moldes atuais com as tecnologias melhorando via “lei de Moore”, tornando-se irrevogável esta situação de sumiço real dos empregos, logo “O Emprego tradicional e clássico”  está desaparecendo mesmo, isto é fato.
                            Agora mudemos um pouco de rumo e façamos uma observação bem particular e ligada à Profissão de Vendas em geral com corolário para a atividade comercial dos corretores de imóveis, tenham cuidado e atenção meticulosa às diretrizes que farei da união de fatos bem como suas  conclusões vejam...
                            É óbvio que ninguém deseja, desde tenra idade ser vendedor, aliás, muito pelo contrário, ou seja, é a atividade que, raramente, alguém gostaria de desempenhar algum dia na vida, tendo como profissões de destaque e almejadas pela grande maioria a profissão de médico, engenheiro, advogado, etc.  ... ou seja, verdade seja dita ninguém quer ser vendedor, em sã consciência, nem ao menos deseja isto para o futuro de seus filhos, aliás até um comerciante bem sucedido quer que seus filhos estudem e tenham um futuro diferente do dele que viveu no comércio (vendendo) ralando diariamente para dar o sustento de sua família.    Isto posto, voltemos à análise Sócio-macroeconômica.
 Neste limiar de Século XXI vivemos uma profusão de expansão, crescimento e desenvolvimento das tecnologias em todos os ramos da ciência (Nanotecnologia, Biotecnologia e Genética em destaque especial), porém faço observação específica ligada à robótica numa palavra automação, pontuando com relevância para o avanço da Globalização via Internet, logo como não poderia ser diferente esta nova revolução tecnológica e de comunicação global (web) trouxe-nos outras modificações, ou seja, se a máquina surgiu para substituir o cavalo e o homem em suas atribuições profissionais comuns, conhecidas e clássicas a Internet surgiu e dizimou a atividade de Vendas e já substitui todos àqueles que estavam ou se refugiavam na atividade de vendedores e/ou corretores de imóveis em geral, ou seja, a Internet acaba de uma vez por todas com a profissão do vendedor tradicional e/ou Corretor de imóveis, sim isto mesmo!...aquele de terninho e malinha na mão e que ainda crê na possibilidade de seu crescimento sem a vivência na Internet e Redes Sociais está fadado a "virar pó".
                              Agora sejamos realistas e verdadeiros e não vamos “dourar a pílula”... vamos fundo na questão proposta desde o início, pois ser enganado por outros ocorre às vezes, mas autoenganar-se  aí já  é “burrice” ...enfim, devido ao fato desta desestruturação econômica dos mercados via avanços tecnológicos e transferência de mão de obra para China e Índia a atividade profissional de vendas, sempre foi  um refúgio de desempregados de outros setores, ou seja, se uma pessoa não encontra espaço e oportunidade na profissão que escolheu e tendo que ganhar seu sustento para sobrevivência, acaba indo para o mundo de vendas, logo temos uma legião de médicos, engenheiros, advogados e diversas outras profissões, todos trabalhando no mundo das vendas,  principalmente no seguimento imobiliário como “corretor de imóveis” tendo em vista o franco crescimento e expansão deste setor.
 Feitas estas observações sigamos em outras mais concludentes, o fato é que desde o advento da Internet até este refúgio de desempregados que era a “Profissão de Vendas” tem sido afetada, pois muitos produtos e serviços estão sendo vendidos, exclusivamente, pela Web, sem a menor necessidade de um ser humano na figura de “Vendedor”, sem falar que neste limiar de Século XXI temos muitos dados estarrecedores informando-nos de mudanças radicais no modo como as pessoas (novas gerações) compram e vendem, ressalto uma que assusta os “Dinossauros de Plantão”... é a informação de que 50% da população mundial tem menos que 30 anos de idade e que 96% desta turma é Web maníaco, participando de alguma Rede Social, ou seja, está mais do que acostumado a fazer qualquer coisa via Internet...aliás nasceu dentro dela, são os chamados Geração Y (1980) em diante, logo é mais do que óbvio que daqui a pouquíssimo tempo para  “Vender Imóveis” também não será mais necessário a figura tradicional do “Corretor de Imóveis”, ou seja, será desnecessário um ser humano para que ocorra a venda de um imóvel, isto é um fato irrevogável embasado em cases,  história econômica e avanços tecnológicos irreversíveis, tornando-se um “Axioma”.
                                    Prezado leitor, perdoe-me a sinceridade, sua concordância ou não é irrelevante, pois tudo isso que escrevi está aí escancarado pra quem quiser saber e se informar... um poderoso Tsunami de mudanças de mercado...até certo modo imperceptíveis, mas estão aí, logo se faz vital e imperioso a atitude de se posicionar na vanguarda para este Século XXI, pois os vendedores em geral entrarão cada vez mais para a mesma “cova dos Dinossauros” e os corretores de imóveis também seguirão o mesmo calvário...triste, lamentável, avassalador, porém real, verdadeiro e irreversível...é o mundo que se amplia cada vez mais tornando o Planeta numa Selva sem Empregos e Rico em Oportunidades, mas como aproveitá-las, o que fazer?...certamente você quer saber já que lhe empurrei atá a beira deste precipício...
Desejo que saiba que para eu escrever tudo isso, vivi na própria pele o que escrevo a todos e sei muito bem como é ter que enfrentar a realidade “nua e crua” e sem desejar vê-la como se apresenta... dá um medo louco e como já disse chegamos a ter raiva de quem escreve, mas é um fato e contra fatos não há argumentos.     Para mim, o ano determinante foi em 1994 quando tomei pé de toda esta situação no momento em que tomava um simples café numa livraria dum Shopping de São Paulo e confesso que li o livro inteiro e não consegui  parar de ler até que soubesse sobre todas as informações que estavam ali bem na minha frente, foi sim um limiar de uma nova era para minha vida e negócios, ou seja, um novo mundo se descortinou em meu horizonte...sinceramente não sabia pra que lado deveria seguir, sabia apenas que não podia mais voltar aos mesmos pensamentos que possuía outrora...obsoletos e jurássicos, pois havia acabado de ler mais de uma centena de “cases” comprovando um novo mundo globalizado, tecnológico e ampliado assustadoramente de forma avassaladora e mais ainda pujante pela franca expansão da Internet, diante dos meus olhos o mundo era outro.
                                        Antecipo a todos que nem a Imobiliárias serão ou existirão como se apresentam hoje em dia, cheias de burocracia, arcaicas e limitadas em assessoria profissional aos seus Corretores, sem falar nos Clientes, verdadeiros órfãos em assistência comercial diante dum mundo gigantesco de informações e oportunidades reais que se apresentam na Internet e as imobiliárias ainda trabalhando com os seus Clientes em potencial do mesmo modo que fazem há 50 anos, ou seja, mais de meio Século se passou e ainda acreditam que existirá o “Corretor de Imóvel”... é compreensível a descrença, pois ante às mudanças o cérebro paralisa como disse Alvin Toffler ratificando a “alergia ao futuro”, via de regra o homem é avesso à mudança, ainda mais tão radical e pujante como a que se apresenta sobre a extinção da figura do “corretor de Imóveis”...verdade?...você ainda duvida?
                                          Os fatos estão aí, agora é contigo... qual caminho você vai seguir?...o mesmo?...hum, cuidado, pois ter postura de avestruz "pra não ver" nunca foi e principalmente neste Século XXI não é o ato mais adequado, ainda mais com a Internet expandindo-se geometricamente.
Caros amigos, até breve, vejo vocês no próximo artigo, muito mais assustador do que este, trazendo as atitudes a serem tomadas, pois este tema é amplo, mas a especial atenção  à profissão de  “corretor de imóvel” faz parte de uma “trilogia”, logo este é apenas o primeiro artigo, ainda há mais por vir...
            Carregue a convicção de que a profissão de corretor de imóveis como existe hoje é postura dum passado já extinto, mas ainda não enterrado, faltando apenas jogar a “pá de cal”, muito embora algumas mentes retrógadas irão insistir, buscando persuadi-lo a não crer nestes fatos fatídicos, impedindo o crescimento do seu futuro pessoal e profissional, mesmo assim lute e quebre paradigmas obsoletos, pois é a sua vida e o futuro de sua família que está em jogo e isto não é brincadeira, não permita que "chefes" cheirando a mofo lhe ditem regras do "arco da velha" tentando impor seus velhos "modus operandi de vendedor tradicional" na insana luta de exumação do cadáver do "velho vendedor e/ou corretor".     Não acordaram da "síndrome do sapo fervido" e não percebem o óbvio, pois a Internet é o campo de batalha, pois a maioria dos Clientes estão lá e vem da mesma fonte Web.
A máscara no cenário mercadológico Imobiliário caiu e pouco a pouco vai se esvaindo e
se apresenta esfacelada onde tudo está mudando profundamente diante de seus olhos, é um novo mundo, com muito mais liberdade, independência, divisão equilibrada e mais justa das comissões, além de uma maior e mais ampla assessoria profissional ao futuro Cliente quando este pensar em comprar um imóvel, mesmo porque este Cliente também já é outro, desta forma e com este escopo é preciso obter pensamento Darwiniano, caso contrário a "extinção" é inevitável.
                    Até antes de ler este artigo se você quebrasse ou fosse à falência você até poderia alegar nas rodas de negócios e para sua família que não sabia de nada sobre mudanças profundas no setor Imobiliário reivindicando em sua defesa o desconhecimento e arguindo que ninguém lhe avisou sobre esta tal Hecatombe no modo e forma de se "Vender e fazer negócios pela Internet" dentro do seguimento imobiliário; diante deste louco e revolucionário 3º milênio, porém agora você foi informado, seja bem vindo...o mundo mudou!
                    Amplie sua visão e abra sua mente  adquirindo informações e conhecimentos de vanguarda e pioneiros, com vistas à sobrevivência nesta Selva caótica dos negócios do Século XXI, onde os bens informados sobreviverão.

quinta-feira, 7 de março de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL - FIQUE POR DENTRO VOCÊ TAMBÉM.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. 
Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 
Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
II - dificultar o exercício da autoridade parental; 
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 
Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 
Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 
Parágrafo único.  Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. 
Art. 5o  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. 
§ 1o  O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. 
§ 2o  A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.  
§ 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 
Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador; 
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 
Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 
Art. 7o  A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. 
Art. 8o  A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. 
          Art. 9o  (VETADO) 
Art. 10.  (VETADO) 
Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  26  de  agosto  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DASILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010 e retificado no DOU de 31.8.2010



DECLARAÇÃO DE PAI
http://alexandrealvesmartins.blogspot.com.br/2012/05/declaracao-de-pai.html

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