Segundo a
procuradoria, consumidor é obrigado a pagar 5% sobre o valor do imóvel mesmo
sem a intermediação de corretores.
SÃO PAULO - O Ministério Público Federal (MPF) entrou com
ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, o Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis da 4ª Região, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de
Minas Gerais e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, para impedi-los
de cobrar taxa de corretagem das pessoas que adquirem imóveis remanescentes dos
chamados Feirões da Casa Própria.
O MPF pede que a Justiça Federal
declare a nulidade da cláusula que exige a obrigatoriedade da intermediação de
corretor nas operações de venda direta de imóveis, proibindo-se a Caixa de
exigir a contratação. Segundo o MPF, a cobrança seria ilegal e abusiva, porque
obriga o consumidor a pagar uma comissão de 5% sobre o valor do imóvel, ainda que
não tenha havido qualquer intermediação de corretores no processo de compra e
negociação.
De acordo com
o procurador da República, Fernando de Almeida Martins, autor da ação, os
imóveis que não são vendidos nos leilões patrocinados pela Caixa são posteriormente
negociados com o primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou
superior ao mínimo estabelecido no edital do leilão.
Ao comprador
não seria dada a opção de escolher a contratação do serviço. Caso queira
adquirir o imóvel, ele é obrigado a pagar a taxa de corretagem. Para o MPF, é
clara a configuração de venda casada, pois o banco não oferece qualquer
liberdade de escolha ao interessado.
O MPF afirma
que, segundo o banco, a contratação obrigatória dos serviços de corretagem
fundamenta-se em convênio, válido em Minas Gerais, firmado no ano de 2000.
Nesse acordo estaria expressamente consignado que a remuneração do corretor
será custeada diretamente pelo comprador.

