Quando
aumento for para correção da inflação pode ser realizado por decreto.
Segundo associações, maioria das cidades já reajusta por meio de lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º),
por unamidade, que as prefeituras só podem reajustar o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) acima da inflação por meio de lei aprovada nas
câmaras municipais.
Conforme
o entendimento dos ministros, os prefeitos podem editar decreto para o aumento
somente para efetuar a correção do valor pela inflação. A decisão foi tomada na
primeira sessão do Supremo após o recesso do Judiciário, que não contou com a
presença do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
A
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) informaram que os
municípios já realizam o reajuste por meio de lei. Segundo a CNM, há poucos
casos pelo país de aumento por decreto, mas a entidade não informou em quais
municípios isso ocorre.
A
decisão tem repercussão geral e deve ser adotada por tribunais de instâncias
inferiores em processos sobre o mesmo tema. Os ministros destacaram, durante o
julgamento, que o Supremo já vinha decidindo desta forma.
O
Supremo analisou recurso da Prefeitura de Belo Horizonte contra decisão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que o aumento não poderia ser
feito por decreto.
Durante
o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, que participou da primeira
sessão no Supremo após tomar posse em junho, sugeriu a possibilidade de se
permitir que uma lei delegue ao chefe do Executivo a possibilidade de reajustar
e fixar critérios técnicos para o aumento.
“A
questão é buscar um equilíbrio para proteção do contribuinte. Mas o prefeito
fica refém da Câmara Legislativa e, por animosidade política ou populismo, pode
ficar privado da sua maior fonte de receita”, afirmou Barroso.
Presidente
da CNM, Paulo Ziulkoski disse que poucas cidades editaram decretos de reajuste.
Segundo ele, isso acontece porque prefeitos têm dificuldade de aprovar o
aumento na câmara. "Quando o prefeito tenta atualizar, a população se
reúne, os vereadores contestam, há uma pressão e não se consegue. Com isso, o
município perde arrecadação."
Ziulkoski
destacou que o STF deveria ter "modulado" a decisão, ou seja,
estabelecido o que deve ser feito nos casos onde as prefeituras reajustaram por
decreto. Como isso não foi analisado pela corte, deverá ser tratado em
eventuais recursos contra a decisão.
O
consultor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, destacou que algumas capitais,
como Rio de Janeiro e Porto Alegre, fizeram tentativas de reajuste por decreto,
mas que foram rejeitadas. "Como decisões do Supremo contrárias à edição de
decretos vêm sendo tomadas nos últimos dez anos, essa decisão já era
esperada."
Para
Almeida, a "novidade" do julgamento foi o fato de que Barroso admitiu
a possibibilidade de que uma lei delegue ao prefeito. "É um tema sensível
e que pode ter desdobramentos interessantes para os municípios."
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