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sábado, 27 de agosto de 2011

Corretores de imóveis são realizadores de sonhos, diz Siufi

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Paulo Siufi (PMDB), destacou a importância dos corretores de imóveis, caracterizando-os como “realizadores de sonhos”, durante Sessão Solene realizada na manhã desta quarta-feira (24) em comemoração ao Dia do Corretor de Imóveis, celebrado anualmente no dia 27 de agosto.

“Hoje realizamos a primeira solenidade oficial em reconhecimento ao excelente trabalho dos corretores de imóveis. Nós sabemos a importância de vocês para o crescimento de Campo Grande. Vocês são responsáveis por este desenvolvimento, vocês são preponderantes para que possamos ter êxito nessa empreitada, amparando aqueles que vão comprar e dando segurança para quem quer vender. Quem ganha é aquele que acreditou no trabalho do corretor de imóveis”, avaliou Siufi.

De acordo com o chefe do Poder Legislativo, “a partir de hoje todos os anos serão homenageados corretores de imóveis pelos relevantes serviços prestados. O trabalho de vocês é dignificado por um troféu singelo que hoje lhes entregamos. O importante é que vocês estão sempre presentes na vida de todos nós. Esta é uma homenagem digna e valorosa. Levem o carinho da Câmara nesta singela homenagem. Se há uma forma de agradecer e reconhecer aqueles que fazem Campo Grande crescer cada vez mais é por meio de uma homenagem como esta”, afirmou Siufi em Plenário, durante a solenidade.
 

24/08/2011 - 14:03

Permitida a reprodução desde que citada a fonte. 
  
Fonte:

Mercado cria o assessor imobiliário


27/08/2011

Grande valorização do mercado imobiliário mudou o perfil do corretor de imóveis, cujo dia é comemorado hoje

Vitor Oshiro

Nos últimos cinco anos, o mercado de imóveis em Bauru passou por grande aquecimento. Segundo economistas, o “boom” chegou a elevar o preço de imóveis em até 300% na cidade. Entretanto, não foi só na economia da cidade e em quem desejava realizar o sonho da casa própria que a questão refletiu. O fato causou uma mudança no perfil do corretor de imóveis, cujo dia é comemorado hoje (leia mais abaixo). Agora, mais do que corretor, os profissionais se tornaram “assessores” imobiliários.

Antes, o corretor era visto apenas como um intermediário na compra ou locação do imóvel. Agora, esses profissionais precisam exercitar uma série de qualificações, que vão desde noções de decoração até conhecimento técnico de construção civil.

Júlio César Cardoso trabalha há aproximadamente 20 anos como corretor de imóveis. Ele perpassou esse trajeto da profissão e confirma que o perfil mudou bastante. “Antes, era mais tranquilo. Sentíamos que o mercado era menos competitivo. Muitas vezes esperávamos o cliente vir até nós”.

Segundo ele, hoje, a competição aumentou e é preciso congregar várias informações para se destacar no ramo. “Precisamos saber da parte econômica, técnica, preço do metro quadrado, ter noções de acabamentos, entre outros”, explica Júlio Cardoso.

Essa mudança de perfil pode ser explicada exatamente pelo aumento no número de pessoas no mercado de trabalho. Com a valorização do setor e conseqüentemente da profissão, o corretor relata que muitos passaram a almejar trabalhar na área.

Em meio a esse aumento da concorrência, para se destacar, os corretores precisaram se transformar em “assessores” imobiliários (veja no quadro ao lado). “Precisamos nos destacar no ramo para ‘conquistar’ o cliente. Por isso, é necessário mais qualificação e mostrar resultados. Hoje, por exemplo, a pessoa compra uma casa e quer saber se o bairro será valorizado daqui alguns anos. Então, precisamos de todo esse conhecimento”, completa.

Clientes exigentes

Aliado à ampla disponibilidade de informações, o “boom” imobiliário intensificou a exigência dos clientes. Segundo os corretores, quem quer comprar ou alugar um imóvel encontra facilidade para pesquisar e, por conta dos altos valores, não querem cometer um equívoco.

“Então, precisamos sempre convencer e fidelizar o cliente. Precisamos passar confiança a ele e, para isso, é necessário a cada dia conhecer mais um pouco de tudo”, relata Susana Cristina de Abreu Laureano, que, em 6 anos de profissão, afirma ter tido que aprender conceitos que variam desde porcelanato até noções básicas de construção.

A delegada municipal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Maria Geralda Ferreira Tavani, confirma a mudança no perfil da profissão e explica que o próprio órgão está se preparando para essa evolução. “Cada dia temos que estar mais qualificados. Essa mudança de perfil está ocorrendo. O Creci faz palestras mensais de preparação, motivação e outras maneiras de qualificar os profissionais. É um reflexo que temos que acompanhar”, finaliza.
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Lidando com um sonho

Além da mudança do perfil, evoluiu também a relação entre profissional e cliente. A corretora Susana Cristina Laureano conta que, com o aumento da exigência e do poder de “pechincha” das pessoas, já chegou a ficar dois anos negociando para concretizar uma venda.

“Depois de todo esse tempo, passamos a torcer pelo cliente. Acabamos criando um laço de afetividade. Muitos até ficam nossos amigos”, afirma.

Com 30 anos de profissão, Antônio Elias Ferreira também afirma ter feito vários amigos que, antes, eram clientes. “A pessoa está comprando um sonho. É o negócio da vida deles. Então, quando entendemos e lidamos com isso, é inevitável criar um laço com o cliente”, finaliza.

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Dia do corretor

Hoje, comemora-se o Dia do Corretor de Imóveis. A data foi escolhida pois em 27 de agosto de 1962 foi assinada a Lei 4.116, que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da Profissão de Corretor de Imóveis”.

De acordo com a história, a profissão surgiu com o desenvolvimento das cidades, que tornaram comum a comercialização de imóveis. O nome inicial desses profissionais eram agentes imobiliários, passando somente depois para corretores. 



sábado, 20 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.211/2011:

Alunos do curso de Transações Imobiliárias da ETECPG

Prestem atenção nesta Resolução do Cofeci

Favor divulgar à todos

Att
Prof. Rafael Bortone

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.211/2011: 


Torna obrigatório o registro dos Contratos de Prestação de Serviços para venda de imóveis em lançamento e dá outras providências.
 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;
 

CONSIDERANDO a necessidade de se exercer melhor fiscalização sobre o trabalho de comercialização de lançamentos imobiliários, cujo volume de produção tem aumentado significativamente nos últimos anos;
 

CONSIDERANDO que, assim como todo trabalhador brasileiro tem direito ao Salário Mínimo como forma de manutenção de sua dignidade, também ao Corretor de Imóveis, cuja renda do trabalho é de caráter aleatório, é necessário o estabelecimento de remuneração mínima que lhe possibilite, pelo menos, expectativa de preservação de sua dignidade humana e profissional;
 

CONSIDERANDO que a presença de estudantes estagiários nos plantões de venda tem sido à sorrelfa utilizada, como se profissionais fossem, excluindo do trabalho que lhes compete os Corretores de Imóveis, além de provocar inescusável redução na qualidade dos serviços prestados, denegrindo a imagem dos verdadeiros profissionais;
 

CONSIDERANDO a responsabilidade conferida ao Sistema COFECI-CRECI pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no que respeita ao controle das atividades financeiras relacionadas ao mercado imobiliário,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º - Os contratos de prestação de serviços para venda de imóveis integrantes de lançamentos imobiliários, acordados entre Corretores de Imóveis, pessoas naturais ou jurídicas (imobiliárias), e incorporadores e/ou construtores de imóveis, deverão ter cópia arquivada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da região, e serão registrados em livro próprio com anotação de, no mínimo, os seguintes dados:

1. Do contratante: nome ou razão social; nome de fantasia, se houver; endereço completo e; número de inscrição no CGC. 
2. Do contratado: nome ou razão social; nome de fantasia, se houver; endereço completo e; número de inscrição no CGC.
 
3. Prazo de validade e data de vencimento do contrato;
 
4. Informações sobre a exclusividade ou compartilhamento na prestação do serviço;
 
5. Percentual de honorários a serem pagos ao contratado sobre o valor total de venda dos imóveis;
 
6. Número de matrícula da incorporação junto ao Cartório de Registro Imobiliário da circunscrição a que pertencer.
 

Parágrafo Único – O arquivamento e registro do contrato a que refere este artigo serão realizados antes do início do trabalho de vendas do empreendimento.
 

Art. 2º - Os honorários a que se refere o item 5 do artigo 1º deverão ser pagos integralmente ao contratado pelo sucesso de vendas e dele não poderão ser deduzidos valores para compensação de premiações por produtividade, taxas de gerenciamento, de coordenação ou qualquer outro tipo de desconto, seja a que título for.
 

Art. 3º - Os Corretores de Imóveis, pessoas naturais ou jurídicas (imobiliárias), ficam proibidos de cobrar em separado, dos clientes compradores, qualquer valor a título de assessoria jurídica, assessoria técnica imobiliária ou outro, devendo fazer constar do contrato de compra e venda, ou do recibo de sinal de negócio, o valor total da transação, sem qualquer partilhamento.
 

Parágrafo Único – A cobrança em separado dos valores a que se refere este artigo, quando feita pelo incorporador e/ou construtor, deverá ser informada ao CRECI que a comunicará ao Ministério Público, à Receita Federal e ao COAF, para as providências legais cabíveis.

Art. 4º - Fica estabelecido, como honorários mínimos a serem pagos às pessoas jurídicas contratadas por incorporadores e/ou construtores de imóveis para venda de seus produtos, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da venda de cada imóvel, respeitadas as tabelas homologadas pelos Conselhos Regionais que não conflitem com esta determinação. 

Art. 5º - Aos Corretores de Imóveis, pessoas naturais, que tenham atuado como prepostos de pessoa jurídica na venda de imóveis integrantes de lançamentos imobiliários, serão repassados 30% (trinta por cento) do total por ela recebido ou, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) do valor total da venda, dentre estas opções, a que representar maior valor.
 

Art. 6º - Os plantões de vendas instalados junto aos empreendimentos, ainda que estes estejam em construção, deverão oferecer condições mínimas de utilização, de modo a preservar a dignidade humana dos clientes e Corretores de Imóveis que deles se utilizem, tais como: aeração, instalações sanitárias adequadas, mobiliário e equipamentos que garantam segurança, higiene e conforto.
 

Art. 7º - Nos plantões de venda os Corretores de Imóveis ficam obrigados a portar e apresentar, incontinenti, quando exigidos pela fiscalização, o Cartão de Regularidade Profissional – CARP expedido anualmente pelo CRECI.
 

Art. 8º - A permanência de estudantes estagiários nos plantões de venda fica condicionada ao atendimento aos seguintes requisitos:
 
a) Os estudantes deverão ser identificados através de crachás nos quais constará, em destaque, a palavra “ESTAGIÁRIO”;
 
b) Para cada grupo de 3 (três) estudantes, é obrigatória a supervisão presencial de, pelo menos, um Corretor de Imóveis regularmente inscrito no CRECI;

Art. 9º - O descumprimento de qualquer dos ordenamentos desta Resolução implicará cometimento de falta grave, conforme estabelece a Resolução-Cofeci nº 315, de 13 de dezembro de 1991, sem prejuízo das demais cominações legais, especialmente as contidas nas Leis nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e nº 9.613, de 3 de março de 1988. 

Art. 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, concedido o prazo de 90 (noventa dias) para que as pessoas físicas e jurídicas por ela envolvidas promovam as necessárias adaptações às novas regras.
 


Brasília, DF, 20 de maio de 2011.
COFECI




Seguros: cuidados que você deve tomar na hora da contratação

Por INFOMONEY, INFOMONEY

SÃO PAULO - Se você está pensando em contratar um seguro, seja ele de vida, do seu carro, da sua casa, é importante que a sua escolha não considere apenas os custos financeiros, já que é preciso avaliar outros aspectos, como o tipo de cobertura oferecida.

Parece óbvio, mas a primeira regra ao se escolher um seguro é saber exatamente de que risco você quer se proteger, afinal, é para isso que serve o seguro, não?

Coloque tudo no papel Em geral, ao fazer um seguro, a maioria das pessoas pede cobertura para "tudo". Mas, como o seguro é um produto bastante individual, é possível que o conceito de tudo que você tem não seja o mesmo que o seu corretor.

Portanto, não deixe de confirmar com seu corretor que vocês dois estão falando a mesma coisa. Mas, não se contente com uma promessa verbal, certifique-se de que "tudo" está no papel, ou seja, no contrato, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Avalie o custo benefício Preocupado em reduzir o custo da apólice e torná-la mais atrativa, muitas vezes o corretor opta por excluir algumas coberturas, por acreditar que não sejam do seu interesse.

Avalie com cuidado esta decisão, pois às vezes a economia que você faz com a mensalidade não compensa os custos que terá de arcar caso venha a precisar da cobertura em questão.

Perfil é importante Ao contratar um seguro você transfere o risco financeiro que iria ter para a seguradora, que em troca do recebimento do pagamento do seu prêmio se dispõe a correr este risco por você. Diante disso, não é difícil de entender que, quanto maior for o risco do evento do qual você quer se proteger vir a acontecer, maior será o custo da sua apólice.

É para isso que existe o perfil do segurado. Pequenas mudanças no perfil de risco do segurado podem fazer muita diferença com relação ao custo do serviço, pois o cálculo do valor é feito com base no risco analisado. Seja transparente ao responder as perguntas do perfil, pois ao omitir informações importantes você pode contribuir para aumentar a percepção de risco.

Pacotes são mais baratos Apesar de ainda não serem muito comuns no Brasil, algumas empresas já trabalham com produtos em pacote, permitindo descontos bastante atrativos para o consumidor final.

Ao integrar de forma mais eficiente todas as informações sobre o cliente, a seguradora consegue reduzir o risco do pacote como um todo. E, à medida que o risco de sinistro diminui a seguradora consegue reduzir o custo da apólice e, conseqüentemente, o impacto no seu orçamento.

Compare os custos Sempre que for contratar um seguro não deixe de pesquisar preços e benefícios de pelo menos três empresas, pois as diferenças de preço podem ser enormes. Muitas seguradoras passaram a considerar o perfil de risco do segurado para determinar o custo do seguro há pouco tempo, e isso pode reduzir significativamente o custo da apólice.

Atualmente, as seguradoras estão cada vez mais atentas a todos os tipos de risco que podem aumentar a chance de haver uma ocorrência (ex. localização da residência, garagem privativa ou não etc.). Não se esqueça de se informar sobre os benefícios oferecidos. Algumas seguradoras oferecem seguro para o caso de você perder o emprego. Quando isso acontece os prêmios da outra apólice serão quitados e você não corre o risco de perder o direito à indenização!

Checando credenciais Por último, vale a pena ressaltar a importância de verificar se o corretor está habilitado a operar no mercado, se é sindicalizado, quanto tempo está no ramo e para que seguradoras ele trabalhou antes de se tornar autônomo.

Feito isso, informe-se sobre a empresa que ele está recomendando e verifique se ela está habilitada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para atuar no mercado de seguros. Já é possível consultar a situação financeira das seguradoras através do site da SUSEP, outra possibilidade é consultar o Cadastro de Reclamações do PROCON, verificando como a empresa se comporta no caso de reclamações.

Fonte:

DICAS


Parte superior do formulário

Parte inferior do f

Nesse espaço você poder tirar as suas principais dúvidas no que tange o segmento imobiliário, bem como saber o significado dos termos as seguir: ESCRITURA PUBLICA REGISTRO GERAL, MATRICULA, ZONAEMENTO, ITBI, FUNREJUST, ITCMD, FGTS, ITR, CRECI.

Avaliação do Imóvel

Verifique se o imóvel foi avaliado corretamente, para você não correr o risco que o imóvel tenha sido super avaliado. Muitas imobiliárias e corretores na tentativa de angariar mais rapidamente o imóvel acabam o supervalorizando, deixando o preço em um patamar superior a realidade de mercado.

Taxas e impostos sobre o Imóvel

É muito importante que você certifique-se, que todas as contas relativas ao imóvel estão em dia (luz, água, IPTU, condomínio). Isso evitará transtornos futuros, desta forma você tem a garantia necessária de que só pagará pelo que você utilizou.

Certidões do proprietário do Imóvel

Jamais compre um imóvel sem checar as certidões negativas do proprietário atual. As certidões é um documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa, onde são verificados se há algum protesto, processo ou dívida em nome do proprietário do imóvel. Todas as certidões devem constar “NEGATIVAS”, caso ao contrario consulte a Carvalho, sobre a veracidade do documento.

Na hora de fazer a escritura

Quando for efetivar a escritura, exija a declaração destes bens. Para que não ocorram dúvidas, é necessário registrar em escritura estes outros bens como forma de garantia e autenticação de que aquele imóvel em hipótese alguma será utilizado para ressarcimento de pendências.

Registro Geral

Normalmente todo documento deve ter o REGISTRO GERAL, esse documento nada mais é que um histórico do imóvel. (Exemplo: quantos proprietários já existiram, medidas, edificações, averbadas ou não, etc.).

Matrícula

Todo o imóvel dever ter obrigatoriamente o numero de matricula, geralmente esse número vai ao cabeçalho parte superior do documento. Esse número prova a existência ou não do imóvel. Você deve levar em consideração um conjunto de fatores nessa análise.

Zoneamento permitido para construção

As cidades normalmente são divididas em 4 ZONAS: ZR1, ZR2, ZR3, ZR4 (Não necessariamente nessa ordem ou com esse nome, no entanto pode mudar a forma, mas a política é a mesma); cada zona, tem uma política de edificações permitida, por exemplo: Você pode comprar um terreno para fazer um sobrado, talvez esse terreno que você planejou fazer o sobrado não é permitido dentro da legislação do município. Portanto antes de comprar um terreno, procure se informar junto ao corretor qual é o zoneamento permitido pelo departamento de urbanismo do município.

Corretor de imóveis

Hoje existem atualmente (2007), aproximadamente 4.000 corretores habilitados no estado do Paraná a realizar transações imobiliárias e aproximadamente 6.000 sem a habilitação, segundo fontes do CRECI/6º PARANÁ. Verifique se o corretor do imóvel é cadastrado no CRECI.

O que é CRECI?

O CRECI é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Os corretores de imóveis são os únicos profissionais treinados para lhe dar um bom atendimento e segurança nas suas transações imobiliárias. Eles têm por obrigação legal um número de registro no CRECI no cartão de visitas, se não tiver, desconfie e peça para ver a carteira de identidade de corretor de imóveis. Se não tiver essa pessoal, não respaldo legal para fazer a sua transação imobiliária.

Usucapião

Usucapião é aquele, que por quinze anos ou mais, sem interrupção, nem oposição do proprietário, utilizou o imóvel, sem uso da força, poderá adquiri-lo independente de título. Sim, desde que não seja área de mananciais, é necessário pedir a usucapião. Complementando esse assunto, a Lei Federal que refere-se a USUCAPIÃO de pequenos imóveis, é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu Título VII - Capítulo II, Artigo 183, cujo teor refere-se cristalinamente a "edificações até 250 metros quadrados". De resto, os artigos antecedentes da Carta Magna definem que o parcelamento do solo urbano depende da legislação municipal própria. Exceção ao módulo mínimo rural, indicado pelo INCRA.

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa. Você sabia que pode usar o seu FGTS como parte de entrada na aquisição de imóvel. Consulte o corretor de imóveis maiores detalhes.

IPTU

Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro. Geralmente o imposto devido anual é 1% (valores vinculados as regras de cada município).

ITBI

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias. Os valore cobrados é facultativo, normalmente nível País (Brasil), gira em torno 2,4% Grandes Capitais. (Curitiba Capital o valor é 2,4% da transação efetiva do imóvel). Região metropolitana da capital de (Curitiba), aproximadamente 2%. Na dúvida ligue (41) 3078-1385.

ITR

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal) pagam-no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.

ITCMD?

A sigla é designação para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Um imposto estadual, que incide nas transmissões de bens e direitos a título gratuito, como as doações e no recebimento de herança. A alíquota do imposto no Estado do Paraná é de 4% sobre o valor do bem.

Funrejus?

É o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, uma taxa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) cobrada sobre o valor da transação declarada na escritura (ou no caso de protesto, sobre o valor do título apontado). Esta taxa deve ser recolhida por boleto bancário antes que a escritura seja lavrada.

Escritura

É o ato pelo qual o comprador torna-se proprietário do imóvel perante a sociedade. Para tanto, ele deve dirigir-se ao registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, e pedir o registro da sua escritura. Embora a escritura pública garanta ao adquirente os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura, a propriedade é transferida definitivamente para o adquirente. Até que o registro ocorra, o vendedor continua proprietário do imóvel aos olhos da sociedade. Por isso é tão importante providenciar de imediato o registro da escritura.

Código de Ética do Cliente Misterioso




Como um Cliente Misterioso em atividade para a Inteligência, exercendo a função de avaliador/pesquisador autônomo (freelancer), assumo o compromisso de atuar de acordo com princípios de honestidade, profissionalismo, imparcialidade e confidencialidade, assim preservando os interesses dos clientes contratantes da pesquisa e das pessoas (funcionários das empresas contratantes e públicas em geral) com quem tiver contato na execução do serviço.

Com profissionalismo, como um Cliente Misterioso, comprometo-me com os seguintes princípios:

▪ Aperfeiçoamento contínuo e promoção da excelência no negócio de Cliente Misterioso

▪ Condução do serviço de modo ético e honesto

▪ Condução do serviço de acordo com os procedimentos definidos pela Inteligência

▪ Respeito aos clientes e ao público em geral

Adicionalmente, eu estou de acordo com as seguintes Regras de Conduta Ética:

▪ Executarei todas as avaliações com o melhor de minha capacidade

▪ Executarei todas as avaliações com honestidade e integridade

▪ Apresentarei todos os relatórios nos prazos determinados

▪ Honrarei o acordo de confidencialidade

▪ Informarei de imediato a Inteligência caso não realize uma avaliação por qualquer razão que seja

▪ Retornarei contatos (e-mail ou telefonema) de acompanhamento do serviço com brevidade

▪ Preservarei meus registros e anotações por pelo menos 60 dias, para o caso de surgimento de alguma dúvida

▪ Não realizarei qualquer avaliação antes de ter lido inteiramente o roteiro da pesquisa e as orientações fornecidas pela Intelligentia

▪ Não falsificarei ou distorcerei as informações dos relatórios

▪ Não solicitarei ou encorajarei qualquer um a desrespeitar acordos de confidencialidade firmados com outras empresas para as quais conduzam atividades de Cliente Misterioso

▪ Não usarei os meios de comunicação da Inteligência para fazer reclamações ou denúncias contra seus clientes, ou contra quem quer que seja

▪ Não compartilharei as informações obtidas nas avaliações com pessoas no local avaliado ou do quadro de funcionários do cliente do serviço

▪ Não compartilharei informações com outras pessoas ou organizações sobre minhas remunerações e meus reembolsos pelas atividades de Cliente Misterioso realizadas para a Inteligência

▪ Manterei o método de trabalho, os critérios, roteiros e scripts de avaliação absolutamente confidenciais; não repassarei qualquer material recebido da Inteligência para qualquer pessoa ou outra organização

▪ Não compartilharei os resultados das avaliações com outras pessoas, protegendo a confidencialidade do cliente

▪ Não realizarei qualquer avaliação sob a influência de qualquer droga ilegal ou mesmo prescrita que possa afetar minhas habilidades

▪ Não realizarei qualquer avaliação sob o efeito de bebida alcoólico, estando ou não embriagado, para não afetar meu desempenho

▪ Não contatarei diretamente o cliente do serviço sem aprovação ou solicitação da Inteligência

▪ Não causarei "cenas" em visitas ou contatos de avaliação como Cliente Misterioso atuando pela Inteligência

▪ Não me apresentarei como um Cliente Misterioso ao negócio sendo avaliado a menos que instruções específicas para isso tenham sido fornecidas pela Inteligência

▪ Não aceitarei trabalhos de Cliente Misterioso para negócios em que Eu, ou parentes ou amigos meus trabalhem

▪ Não me apresentarei como "funcionário" da Inteligência em qualquer formulário (especificamente em formulários de solicitação de emprego) tendo sido contratado estritamente como um profissional autônomo (freelancer) para as atividades de Cliente Misterioso

O que é ser ético no mercado imobiliário?


O sucesso de um profissional do mercado imobiliário não se mede apenas pelos produtos que oferece, mas pela credibilidade

Por: Redação Redimob. | segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011 14:49



 “Para vender com ética, primeiro, venda para você mesmo, depois compre de você mesmo, se você ficar satisfeito, estará no caminho”. Esta frase do empresário Fábio Azevedo, no seu artigo "Fechando a venda com ética", resume uma questão ao mesmo tempo tão simples e tão complexa. Falar de ética pode parecer complicado. O que para um profissional pode parecer uma conduta moral, para outro é questionável ou até mesmo reprovado.

O que é ser ético na corretagem imobiliária? O corretor de imóveis e usuário do Redimob,
Marcelo Costa levantou a questão no post “A Ética e Lealdade entre os Corretores de Imóveis”, publicado em se blog, no último dia 06, onde criticou a falta de postura de profissionais no mercado, quando afirma:

“O que mais me chama a atenção é a falta de profissionalismo de alguns desses pseudo-profissionais, que na vontade de ganhar a todo custo, acabam ligando como se fossem clientes para outros colegas. Acho isso uma grande falta de elegância e de confiar no seu próprio taco, e mais, prejudicar o colega de imobiliária, que acaba por perder a vez devido a essa chamada telefônica de um corretor se passando por cliente.”

Relação ética entre corretor e cliente

O fundador do Centro de Estudos de Corretagem Imobiliária (CECOI), e também usuário do Redimob,
Ari Travassos, dá uma opinião sobre o assunto em seu blog, no post Ética do Corretor de Imóveis, atentando também para o comportamento do cliente. “Algumas vezes, acontece de os clientes se comportarem sem respeito a ética, no relacionamento com os profissionais de área, causando em consequência o mau comportado desses profissionais.”

O que você pensa a respeito? Segundo a advogada Degmar Augusta da Silva, em seu artigo
Ética empresarial, “Não basta ser justo, tem que ser ético e para tanto é necessário que valores deixados ao longo do tempo - em função da ganância e do individualismo a qualquer preço – sejam reincorporados em cada um dos dirigentes de forma que todos os colaboradores sejam influenciados às boas maneiras e princípios do bem comum.”

Ser ético é pensar no bem comum. E para isso, o individualismo deve ficar em segundo plano.

Acesse o
Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis

Pesquisa Corretor de Imóveis / Cliente.

A finalidade desta pesquisa é para saber o grau de confiabilidade entre o cliente em relação ao corretor de imóveis.


1)     Qual sua Idade?


2)     Masculino (    )   Feminino (    )


3)     Qual seu grau de instrução


(   ) ensino superior    (   ) ensino técnico  (    ) ensino médio 

(   ) outros................................................................................................................................


4)     Quando foi a ultima vez que você precisou de um corretor de imóveis.


a)     (   ) há 10 dias atrás.

b)     (   ) há 20 dias atrás.

c)     (   ) há um mês atrás.

d)     (   ) há seis meses atrás.

e)     (   ) há doze meses atrás.

f)      (   ) há anos atrás.

g)    (   ) nunca precisou


5)     O Corretor de Imóveis estava apto em atendê-lo.


a)     (   ) Pouco apto em me atender.

b)     (   ) Apto e atencioso.

c)     (   ) Não tinha nenhuma aptidão.

d)     (   ) Outros. Explique?.............................................................................................................


6)     O Corretor de Imóveis teve uma boa conduta em demonstrar um produto ou serviço?


a)     (   ) Não tinha nada disso.

b)     (   ) Teve uma boa conduta profissional.

c)     (   ) Teve somente na demonstração do produto.

d)     (   ) Teve somente na demonstração do serviço.


7)   Você poderia diferenciar o que é ética e conduta profissional!


a)     (  ) Ética é uma palavra onde todos adoram usar, mas nem conhece e se conhece não aplica.

b)     (   ) Ética e Conduta são apenas estudo de uma filosofia já ultrapassada.

c)     (   ) Ética é o estudo da conduta humana. Conduta é como o profissional deve agir.


8.     Que Nota você daria ao atendimento prestado nas imobiliárias?


 Lembrando Que:       A. (   ) 0      B. (   ) 1     C. (   ) 2     D. (   ) 3    E. (   ) 4    F.(   ) 5

 0 Á 3   (Péssimo)       

 4 Á 6   ( Regular)             G. (   ) 6      H. (   ) 7      I. (   ) 8     J. (   ) 9    L. (   ) 10   

 7 Á 9    ( Bom )

   10      (Ótimo)

Está pergunta é um desafio criativo a você:

9)     O que é mais importante a Imaginação ou Conhecimento?

a)     (    ) Imaginação.

b)     (    ) Conhecimento.

c)     (    ) Sem Imaginação não há Conhecimento.

d)     (    ) Não tem nada haver.

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