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sábado, 20 de agosto de 2011

DICAS


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Nesse espaço você poder tirar as suas principais dúvidas no que tange o segmento imobiliário, bem como saber o significado dos termos as seguir: ESCRITURA PUBLICA REGISTRO GERAL, MATRICULA, ZONAEMENTO, ITBI, FUNREJUST, ITCMD, FGTS, ITR, CRECI.

Avaliação do Imóvel

Verifique se o imóvel foi avaliado corretamente, para você não correr o risco que o imóvel tenha sido super avaliado. Muitas imobiliárias e corretores na tentativa de angariar mais rapidamente o imóvel acabam o supervalorizando, deixando o preço em um patamar superior a realidade de mercado.

Taxas e impostos sobre o Imóvel

É muito importante que você certifique-se, que todas as contas relativas ao imóvel estão em dia (luz, água, IPTU, condomínio). Isso evitará transtornos futuros, desta forma você tem a garantia necessária de que só pagará pelo que você utilizou.

Certidões do proprietário do Imóvel

Jamais compre um imóvel sem checar as certidões negativas do proprietário atual. As certidões é um documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa, onde são verificados se há algum protesto, processo ou dívida em nome do proprietário do imóvel. Todas as certidões devem constar “NEGATIVAS”, caso ao contrario consulte a Carvalho, sobre a veracidade do documento.

Na hora de fazer a escritura

Quando for efetivar a escritura, exija a declaração destes bens. Para que não ocorram dúvidas, é necessário registrar em escritura estes outros bens como forma de garantia e autenticação de que aquele imóvel em hipótese alguma será utilizado para ressarcimento de pendências.

Registro Geral

Normalmente todo documento deve ter o REGISTRO GERAL, esse documento nada mais é que um histórico do imóvel. (Exemplo: quantos proprietários já existiram, medidas, edificações, averbadas ou não, etc.).

Matrícula

Todo o imóvel dever ter obrigatoriamente o numero de matricula, geralmente esse número vai ao cabeçalho parte superior do documento. Esse número prova a existência ou não do imóvel. Você deve levar em consideração um conjunto de fatores nessa análise.

Zoneamento permitido para construção

As cidades normalmente são divididas em 4 ZONAS: ZR1, ZR2, ZR3, ZR4 (Não necessariamente nessa ordem ou com esse nome, no entanto pode mudar a forma, mas a política é a mesma); cada zona, tem uma política de edificações permitida, por exemplo: Você pode comprar um terreno para fazer um sobrado, talvez esse terreno que você planejou fazer o sobrado não é permitido dentro da legislação do município. Portanto antes de comprar um terreno, procure se informar junto ao corretor qual é o zoneamento permitido pelo departamento de urbanismo do município.

Corretor de imóveis

Hoje existem atualmente (2007), aproximadamente 4.000 corretores habilitados no estado do Paraná a realizar transações imobiliárias e aproximadamente 6.000 sem a habilitação, segundo fontes do CRECI/6º PARANÁ. Verifique se o corretor do imóvel é cadastrado no CRECI.

O que é CRECI?

O CRECI é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Os corretores de imóveis são os únicos profissionais treinados para lhe dar um bom atendimento e segurança nas suas transações imobiliárias. Eles têm por obrigação legal um número de registro no CRECI no cartão de visitas, se não tiver, desconfie e peça para ver a carteira de identidade de corretor de imóveis. Se não tiver essa pessoal, não respaldo legal para fazer a sua transação imobiliária.

Usucapião

Usucapião é aquele, que por quinze anos ou mais, sem interrupção, nem oposição do proprietário, utilizou o imóvel, sem uso da força, poderá adquiri-lo independente de título. Sim, desde que não seja área de mananciais, é necessário pedir a usucapião. Complementando esse assunto, a Lei Federal que refere-se a USUCAPIÃO de pequenos imóveis, é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu Título VII - Capítulo II, Artigo 183, cujo teor refere-se cristalinamente a "edificações até 250 metros quadrados". De resto, os artigos antecedentes da Carta Magna definem que o parcelamento do solo urbano depende da legislação municipal própria. Exceção ao módulo mínimo rural, indicado pelo INCRA.

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa. Você sabia que pode usar o seu FGTS como parte de entrada na aquisição de imóvel. Consulte o corretor de imóveis maiores detalhes.

IPTU

Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro. Geralmente o imposto devido anual é 1% (valores vinculados as regras de cada município).

ITBI

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias. Os valore cobrados é facultativo, normalmente nível País (Brasil), gira em torno 2,4% Grandes Capitais. (Curitiba Capital o valor é 2,4% da transação efetiva do imóvel). Região metropolitana da capital de (Curitiba), aproximadamente 2%. Na dúvida ligue (41) 3078-1385.

ITR

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal) pagam-no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.

ITCMD?

A sigla é designação para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Um imposto estadual, que incide nas transmissões de bens e direitos a título gratuito, como as doações e no recebimento de herança. A alíquota do imposto no Estado do Paraná é de 4% sobre o valor do bem.

Funrejus?

É o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, uma taxa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) cobrada sobre o valor da transação declarada na escritura (ou no caso de protesto, sobre o valor do título apontado). Esta taxa deve ser recolhida por boleto bancário antes que a escritura seja lavrada.

Escritura

É o ato pelo qual o comprador torna-se proprietário do imóvel perante a sociedade. Para tanto, ele deve dirigir-se ao registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, e pedir o registro da sua escritura. Embora a escritura pública garanta ao adquirente os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura, a propriedade é transferida definitivamente para o adquirente. Até que o registro ocorra, o vendedor continua proprietário do imóvel aos olhos da sociedade. Por isso é tão importante providenciar de imediato o registro da escritura.

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