Papo Garagem.
Fonte: Jornal do Síndico pag. 7 - Maio/2011.
Existe sim o “Zelador-Perigo”.
O Zelador é o profissional fundamental para o bom funcionamento e o bem estar do condomínio. Seja residencial ou comercial. Além de estar integralmente disponível, o Zelador é responsável por uma série de ações cotidianas que garantem a segurança, a conservação e o bom relacionamento entre funcionários, moradores e outros usuários dos condomínios. Porém, em muitos empreendimentos existe um personagem que pode gerar uma série de graves problemas: o “Zelador-Perigo”. Ele é um verdadeiro perigo, pois tem uma conduta incompatível com sua função e, ao contrário do bom Zelador, não mantém um relacionamento profissional com o sindico, a administradora e os moradores do condomínio.
O “Zelador-Perigo” costuma ser sorrateiro; começa o trabalho de forma solicita humilde e amigável. Mas, aos poucos, vai se transformando. Entre as características mais marcantes desse risco ambulante está a ausência do trabalho. O “Zelador-Perigo” costuma desaparecer em muitos momentos do cotidiano do condomínio, com a desculpa de que está resolvendo um ou outro problema. Porém, o que poucos desconfiam é que ele pode estar exercendo outras atividades, diferentes daquelas designadas ao Zelador, como “Corretor de Imóveis”, por exemplo.
Questionando:
Por Alexandre Alves
O Texto acima começa descrevendo que “o zelador é o profissional fundamental para o bom funcionamento e o bem estar do condomínio”.
- Pergunto, por exemplo;
1) O zelador quando contratado é exigido algum grau de instrução?
2) O vencimento ou salário é realmente compatível com grau de responsabilidade?
3) O zelador é ou não um pré-posto do sindico quando ausenta-se, seja lá no que for e mesmo distante quando reside fora do município no qual é sindico eleito ou fica para administração de agir no lugar do sindico?
4) Muitos dos zeladores contratados são obrigado a realizar a limpeza de todo edifício, os mesmos são remunerados com um simples acumulo de função de vinte por cento é justo?
5) O zelador passa por algum tipo de reciclagem profissional?
Será que os verdadeiros sorrateiros podem ser os mesmos que o contrata ou mesmos chega pelos cantos oferecendo vantagens que pode ser desde um fornecedor até um pseudo corretor.
Será que não há um falta de competência por parte de que contrata estabelecer em contrato de trabalho a proibição com penalidade de dispensa por justa causa por qualquer funcionário de condomínio participar seja indiretamente ou diretamente na venda ou locação de algum imóvel.
Com isto creio que não haja culpados, mas muitos querendo defender o seu peixe ou procurando culpados no lugar errado. Pois aquele que só enxerga o erro na casa do vizinho, não é capaz de enxergar o erro na hora de eleger ou contratar.
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