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domingo, 4 de setembro de 2011

Mudanças podem chegar até o final do ano

domingo, 4 de setembro de 2011


O Ministério do Trabalho anunciou semana passada que pretende colocar em funcionamento seu novo sistema de emprego nacional online em todo o país até o final deste ano. O sistema já em operação em alguns Estados vem causando desconforto e muitas críticas entre os trabalhadores.

O novo sistema tem a possibilidade de cancelar o benefício daquele trabalhador que recusar os novos encaminhamentos de empregos sem justificativas. O novo sistema integrado, também conhecido como Portal Mais Emprego, objetiva evitar fraudes relacionadas a pessoas que se beneficiavam do seguro-desemprego mesmo em condições de trabalhar. Para atingir seu objetivo o sistema integra informações do Sine (Sistema Nacional de Emprego), com dados das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal e ainda entidades de qualificação profissionais, que atualmente já estão presentes em 23 estados e no Distrito Federal.

No estado de São Paulo o sistema ainda não foi totalmente implantado, mas o Ministério do Trabalho informou que 90% da implantação já está concluída e todo o processo deve estar encerrado ainda este ano. Catanduva que abriga um Posto de Atendimento ao Trabalhador, deve receber o sistema. Embora os funcionários do posto local ainda não tenham conhecimento de como funcionará o sistema e nem previsão de implantação, a cidade está dentro da previsão de receber o sistema até o final do ano.

Segundo o diretor técnico do PAT, Paulo Roberto Fernandes Sandrin, a equipe do posto de Catanduva já está inscrita em um curso voltado para os trabalhadores da área que será realizado na segunda quinzena de setembro, em São José do Rio Preto. Embora os temas abordados no curso ainda não estejam definidos, o diretor acredita que a iniciativa seja sobre informações do novo sistema.

ANTES E DEPOIS


Os procedimentos atuais em vigor no estado para quem faz o pedido do seguro-desemprego podem ser iniciados sete dias após a demissão e até 120 dias depois desta data. Segunda a lei que rege esse benefício, lei 7998, de 1990, o trabalhador que se recusar a aceitar outro emprego que condiz com sua qualificação e remuneração anterior perde o direito ao benefício. Embora antiga a lei nunca tenha sido muito fiscalizada, mas o novo sistema visa a eficácia de seu cumprimento.

De acordo com as mudanças o trabalhador desempregado terá mais oportunidades de recolocação no mercado assim que der entrada no pedido do seguro-desemprego, pois o sistema “Mais Emprego” indicará de acordo com os dados cadastrados novas vagas para o trabalhador. Porém se ele não aceitar o emprego, sem uma justificativa plausível não terá direito de receber o benefício.

De acordo com o novo sistema o trabalhador será avisado das vagas no momento em que for requerer o seguro-desemprego, e além de levar em consideração qualificação e remuneração anterior, o sistema também relaciona vagas na região que o trabalhador reside. Caso o sistema não indique nenhuma vaga no momento de requisição do seguro, o trabalhador pode ser convocado a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga adequada a seu perfil. Se a nova vaga submeter o trabalhador a um processo seletivo, ele terá direito receber o benefício após 30 dias da data de requerimento, como qualquer outro trabalhador. Pois durante o processo seletivo os candidatos não estão empregados.

A recusa em relação à vaga oferecida só pode acontecer caso a remuneração e a qualificação exigida não sejam condizentes ao seu antigo trabalho, e neste caso se o Ministério do Trabalho recusar o benefício o trabalhador deverá requerer seus direitos na justiça.

Apesar da inclusão de algumas mudanças para melhor cumprimento da lei, para ter direito a seguro desemprego o trabalhador tem que apresentar registro em carteira e ter sido demitido sem justa causa ou sofrido dispensa indireta, casos em que o trabalhador entra com pedido judicial para ser dispensado de suas funções por seu empregador não cumpre o contrato de trabalho.



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