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terça-feira, 13 de março de 2012

BC atualiza regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro

Ato atende a recomendações do Gafi (Financial Action Task Force). Segundo autoridade monetária, informações têm de ser mais detalhadas.

O Banco Central informou nesta segunda-feira (12) que os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, atendendo ao compromisso internacional de implementar as recomendações do Gafi - Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Financial Action Task Force), foram atualizados, de modo que passarão a ser pedidas informações mais detalhadas dos bancos.

"Com a adoção das medidas, a estrutura normativa do BC estará plenamente alinhada às recomendações internacionais", informou a autoridade monetária.


De acordo com a instituição, a carta-Circular 3542 amplia os exemplos de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro, os quais foram ampliados de 43 para 106, distribuídos em 14 categorias, que incluem o financiamento do terrorismo.


"A norma enriquece o elenco de operações ou situações que podem ser consideradas suspeitas ou atípicas, melhorando a qualidade das comunicações das instituições financeiras ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)", informou a autoridade monetária.


O BC lembra que a circular 3.583 determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento a relação já existente, se não for possível identificá-lo plenamente.


"A norma também esclarece que as políticas e procedimentos internos de controle, implementados pelas instituições financeiras no Brasil, devem ser estendidos às suas agências e subsidiárias situadas no exterior, devendo o BC ser informado sobre a eventual existência de legislação estrangeira que limite tal aplicação", informou o BC.


Já a circular 3.584, de acordo com a autoridade monetária, dispõe que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil, com instituições financeiras do exterior, devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída e licenciada, ou seja, objeto de efetiva supervisão.



Fonte: http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=116210 – 12/03/2012.

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