O Ministério Público pretende abolir a cobrança de comissão apartada durante a negociação de lançamentos imobiliários, pois entende que isso infringe o código do consumidor e é uma "prática contratual abusiva" contra o cliente. A informação foi anunciada por Rodrigo Bicalho, membro do conselho jurídico do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), durante o primeiro painel da Comissão da Indústria Imobiliária do 84º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), realizado ontem (28).A comissão ao intermediador do negócio pode ser paga pela incorporadora, sendo, assim, inclusa ao preço do imóvel. Mas "essa prática acarreta incidência de impostos em cascata, pois a comissão seria tributada pela incorporadora, pela intermediadora e pelo corretor", explica Bicalho. Desta forma, aumentaria a comissão e, obviamente, o valor do imóvel.
"Se formos cumprir o que determina a legislação, não teremos nenhum corretor disposto a trabalhar para nós", argumentou Marcos Augusto Netto, presidente do Secovi-MS. Por isso, o pagamento de comissão apartada é mais habitual.
Bicalho lembrou que há jurisprudências em vários Estados a favor da comissão paga a parte e disse que existe a negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de São Paulo para "separação clara do preço do imóvel e da corretagem na publicidade e na tabela de vendas do imóvel".
Mesmo assim, Augusto Netto alertou que é questão de tempo para o Ministério Público abolir o pagamento de comissão apartada, pois o movimento já chegou às principais capitais. Além disso, conta com apoio do Ministério das Cidades e do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Confeci).
Claudia Brito, diretora jurídica da imobiliária Lopes, Carlos Henrique Passos, diretor do Sinduscon-BA, e Francisco Maia, presidente da comissão de direito da construção da OAB-MG, também participaram do debate e defenderam a comissão apartada, assim como os demais debatedores. Agora, o setor busca negociações com o Ministério Público e com os órgãos de defesa do consumidor para evitar que a prática seja abolida.
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