'Não há
um dia em que você não veja um caso como esses', afirma desembargador do
Tribunal paulista, o maior do País.
O volume
de casos levados à Justiça sobre se a cobrança de taxa de corretagem - cobrada
na venda de imóveis na planta - é venda casada ou não cresceu drasticamente em
2014.
Levantamento
do iG mostra que o número de decisões sobre o tema
no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do País, subiu de 2
em 2012 para 64 neste ano até o último dia 13. Foram levados em conta os
acórdãos (decisões tomadas por mais de um magistrado) em que os termos
"taxa de corretagem" e "venda casada" surgem no resumo da
decisão, chamada de ementa.
Para o
magistrado, o crescimento do mercado imobiliário nos últimos dois anos é
responsável por essas questões estarem vindo à tona agora.
Em suas
decisões, Queiroz afirma que a taxa de corretagem, normalmente paga pelo
consumidor ao corretor que o atende nos estandes de vendas das empreiteiras, é
indevida.
“A taxa é
devida quando o consumidor contrata um corretor para um prestar serviço de
corretagem: alguém que sai em busca de um imóvel para ele. Não é o caso.”
Segundo
Queiroz, a cobrança também não é bem explicada ao consumidor.
“O Código
de Defesa do Consumidor proíbe a falta de esclarecimento prévio acerca de uma
despesa. Além disso, também proíbe a venda casada, ou seja, a venda de dois
produtos quando o consumidor só quer adquirir um. Ele é forçado a contratar
esse serviço, quando não foi isso que ele foi buscar”, explica o desembargador.
O
engenheiro José de Carvalho Borba Neto, de 56 anos, comprou um imóvel de R$ 597
mil e pagou R$ 36 mil de taxa de corretagem. Ele entrou na Justiça contra a
Odebrecht Participações Imobiliárias para obter a quantia de volta e venceu no
TJ-SP. O magistrado responsável pelo caso - chamado de relator - considerou a
taxa caracteriza venda casada. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
“O meu
foco era comprar o imóvel. De repente, vem uma lista de dez nomes de pessoas
que eles dizem que ajudaram no processo de intermediação. Em nenhum momento
eles te explicam isso”, diz Neto.
Polêmica
envolve serviço de corretores
“Geralmente,
as construtoras pedem que o consumidor pague essa taxa em vários cheques
separados. Eles vão para o corretor, o coordenador, o supervisor, o gerente...
Esses prestadores de serviços devem receber pelo seu serviço, mas quem deve
pagá-los é a empresa que os contratou”, explica o advogado especialista em
direito imobiliário Marcelo Tapai.
Ele
afirma que, segundo artigo 722 do Código Civil, o corretor é um indivíduo que
aproxima as partes interessadas, mas não tem vinculação direta com nenhuma
delas.
“Nesse
tipo de negócio, a corretagem não existe. O que existe é uma venda direta. O
consumidor sequer pode escolher quem vai atendê-lo. Mesmo que haja um corretor
realizando a venda, essa pessoa tem vinculação direta com a empresa."
O
Procon-SP se posiciona da mesma maneira.
"O
consumidor não vai até o estande para procurar um serviço de corretagem. Ele
vai até lá para comprar um imóvel. Ele mesmo procurou e achou aquele local
e nem sabe se quem o atende é mesmo um corretor", diz Marta Aur,
assessora técnica.
O
presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo
(Creci-SP), José Augusto Viana Neto, contesta.
"O
corretor tem o mesmo vínculo com o vendedor e com o comprador. Ele presta
serviço para os dois e tem a mesma responsabilidade civil e criminal perante
ambos", afirma.
Para o
Creci-SP, não importa se a remuneração do corretor é paga pela construtora ou
pelo comprador.
"Se estiver
esclarecido no anúncio do imóvel que a remuneração é paga por quem compra, não
é inconveniente. Não configura venda casada. O que não permitimos é que a
pessoa feche o negócio sem essa informação", diz Neto.
O órgão
regulador dos corretores abriu, no dia 4 deste mês, consulta pública para
regulamentar o direito à informação do público quanto ao pagamento de
honorários aos profissionais de corretagem imobiliária. As contribuições podem
ser feitas até 3 de dezembro para o e-mail diretoria@crecisp.gov.br.
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/casapropria/2014-11-24/disputas-sobre-taxa-de-corretagem-e-venda-casada-disparam-na-justica.html
- 09/12/2014.
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