PEDRO
SOARES RIO DE JANEIRO, RJ - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou
nesta quarta-feira (17) duas novas instruções que vão reger a indústria de
fundos de investimento e têm como objetivo atrair mais pessoas para esse
mercado. Entre as principais mudanças, está a criação de um produto para
pequenos investidores de varejo, que hoje aplicam seus recursos principalmente
na poupança. As novas regras passam a valer em julho de 2015 e alteram as
atuais, válidas desde 2004. Esses novos fundos terão um perfil de "risco
muito baixo" e custo reduzido para o cotista, segundo Ana Novaes, diretora
da CVM. O menor risco reside no fato de só poderem aplicar recursos em títulos
públicos da União ou papéis de bancos (como os CDBs, Certificados de Depósitos
Bancários) com risco igual ou menor que o do Tesouro Nacional -condição
restrita às grandes instituições financeiras do país. É proibida a aplicação em
ações. Ao menos metade do valor total do fundo terá de ser investido em papéis
do Tesouro. Já os menores custos de administração -que são mais elevados para
investidores de varejo e com aplicações de baixo valor- virão com a exigência
de que toda a operação do fundo será por meio eletrônico. Não serão enviadas
cartas com demonstrativos de rendimentos, por exemplo. Todos os comunicados
serão por e-mail ou outros canais, como aplicativos de celulares. "É um
produto que será a porta de entrada para o mercado de capitais", disse
Novaes. Ela cita como exemplo um fundo de varejo de renda fixa (de menor risco)
de um grande banco que tem 100 mil cotistas em todo o país. "Imagina o
gasto para enviar 100 mil cartas, algumas para o interior do Ceará, para
convocar para uma uma assembleia anual que será realizada a São Paulo? É muito
grande". Despesas como essa, diz, fazem subir a taxa de administração dos
fundos, o que limita a sua rentabilidade. Ao reduzir custos, limitar o risco e
simplificar os processos, a CVM quer ampliar o número de cotistas de fundos,
que tem se mantido estável nos últimos anos na faixa de 10 milhões de
investidores. A indústria de fundos do país tem crescido puxada pelo volume de
recursos aplicados (cerca de R$ 2,5 trilhões, pouco mais de 50% do PIB do
país), e não pela entrada de novos cotistas. Outra mudança importante é a
alteração dos limites para classificar grandes investidores pessoas físicas ou
jurídicas. O piso para os chamados investidores qualificados subiu de R$ 300
mil para R$ 1 milhão em investimentos financeiros. Foi criada ainda uma
categoria para o que o mercado classificava de "investidores
superqualificados", mas não havia regulamentação para esse grupo. A CVM
instituiu a figura do investidor profissional. Para esse grupo, o mínimo é de
R$ 10 milhões em investimentos financeiros, com a exigência de não aplicar mais
de 10% do patrimônio em um único tipo de fundo. A CVM aumentou os limites
permitidos para aplicações no exterior em ações e títulos. Os fundos de varejo
poderão alocar 20% -na instrução de 2004, o percentual era de 10%. Para os
investidores qualificados e profissionais, os tetos foram fixados em 40% e 100%
do patrimônio. A Comissão também reduziu de sete para quatro o número de
categorias de fundos. Antes, eles eram segmentados em curto prazo,
referenciado, renda fixa, ações, multimercado, cambial e dívida externa. Agora,
serão classificados em renda fixa, ações, multimercado e cambiais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário