Dado foi divulgado pela
Associação dos Mutuários e Adjacências de SP.
Diretor do PROCON de Rio Claro disse que consumidor deve ser ressarcido.
Diretor do PROCON de Rio Claro disse que consumidor deve ser ressarcido.
Do G1 São Carlos e Região
As reclamações sobre a cobrança de taxas indevidas
no momento da compra de um imóvel aumentaram 57% em relação ao primeiro
trimestre de 2011, no Estado de São Paulo, segundo um levantamento feito pela
Associação dos Mutuários e Adjacências de São Paulo.
O Serviço de Assessoria Técnica e Imobiliária
(Sati), taxa cobrada pelas empresas para uma consultoria, só pode ser cobrado
quando solicitado pelo comprador.
O delegado do Conselho Regional de Corretores de
Imóveis (Creci) de Rio Claro (SP), Luiz Antônio Pecini, disse que não há
necessidade que a cobrança seja feita a todos os consumidores. “A justificativa
que se dá para a cobrança dessa taxa é justamente no que diz respeito ao
acompanhamento em todo o período da compra, o que eu acredito que não haja
necessidade, porque não significa que todo mundo vá ter um problema” revelou.
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No Estado de São Paulo, a taxa representa 0,88% do
valor do imóvel. De janeiro a março deste ano, a associação de mutuários
registrou 477 queixas por causa do Sati.
Não é obrigatório
O Creci alertou que o comprador não é obrigado a pagar essa taxa. O problema é que muitas vezes ela vem embutida no pagamento sem o consumidor perceber. Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o consumidor que pagar a taxa indevidamente tem o direito de receber o dinheiro de volta.
O Creci alertou que o comprador não é obrigado a pagar essa taxa. O problema é que muitas vezes ela vem embutida no pagamento sem o consumidor perceber. Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o consumidor que pagar a taxa indevidamente tem o direito de receber o dinheiro de volta.
Sérgio Santoro, diretor do Procon de Rio Claro,
explicou que quem for cobrado sem ter solicitado o Sati deve procurar o órgão
de defesa do consumidor. “O comprador deve garantir e buscar os seus direitos e
a devolução dessa taxa ser paga” disse.
Cobrança à parte
De acordo com o Creci, o comprador pode solicitar o Sati, porém o contrato deve ser feito de forma separada. “Eu entendo que essa taxa não pode ser cobrada justamente com a venda. Quando uma pessoa entra em uma imobiliária, não está buscando a contratação de um serviço de assessoria, ela está buscando a compra de um imóvel”, explicou o delegado do Creci.
De acordo com o Creci, o comprador pode solicitar o Sati, porém o contrato deve ser feito de forma separada. “Eu entendo que essa taxa não pode ser cobrada justamente com a venda. Quando uma pessoa entra em uma imobiliária, não está buscando a contratação de um serviço de assessoria, ela está buscando a compra de um imóvel”, explicou o delegado do Creci.
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