Compromisso eterno não existe mais:
escolher um banco para assumir um crédito pessoal, financiar um carro ou mesmo
um imóvel não é mais um caminho sem volta. Para tudo isso, hoje, vigora a regra
da portabilidade, que, em português claro, quer dizer: o direito de mudar de
ideia caso surja um negócio mais vantajoso no futuro. Confira informações e
dicas do guia de VEJA
“Essa facilidade de trocar de
fornecedor, de migrar para outro banco, de escolher um novo plano,
é um mecanismo que dá poder ao consumidor”, diz Paulo Arthur
Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP. “A médio prazo, a
liberdade de escolha tende a melhorar a qualidade dos serviços e a baixar
os custos”. Segundo ele, no entanto, o brasileiro ainda usa pouco
esse direito. Talvez porque as regras não sejam tão simples e claras.
DE CRÉDITO
É a transferência de um financiamento,
seja ele imobiliário, de automóvel ou crédito pessoal, de um banco para
outro
Como
funciona: o cliente procura uma instituição que
ofereça taxas de juros e condições de pagamento mais atraentes e entra com
o pedido de portabilidade junto ao banco de destino. Depois de aprovado
esse pedido, o banco de destino se encarrega da transferência e paga o saldo
devedor ao banco de origem. Não há cobrança de IOF sobre essa operação nem
de taxa bancária extraordinária. Os bancos podem recusar propostas de
consumidores que não cumpram requisitos de renda mínima ou tenham algum
problema em seu histórico
Atenção: mais importante que a taxa de juros é
o custo efetivo total (CET), que pode incluir outras taxas. No site do
Procon-SP (www.procon.sp.gov.br/webcet/index.html), há uma ferramenta que calcula
esse custo a partir de dados como o valor da dívida, o valor e o número
das prestações. Na portabilidade de crédito imobiliário, é
preciso cuidado, porque os custos de cartório (averbação de quitação do
imóvel e o registro do novo financiamento) e o imposto sobre transmissão
de bens imóveis (ITBI), taxada prefeitura, podem reduzir a economia conquistada
com os juros mais baixos. Esses valores não estão incluídos no CET
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
É a transferência, total ou parcial, dos
recursos aplicados em um plano de previdência privada para outra
instituição financeira
Como
funciona: o investidor pode transferir,
sem taxas adicionais, recursos entre dois planos do mesmo tipo,
entrando com a solicitação junto à instituição de origem. A troca pode ser
feita entre dois planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
ou dois VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contrário
dos resgates, a portabilidade não é taxada com IOF. Quem escolheu a
tabela de imposto de renda regressiva (em que o imposto baixa com o
passar dos anos) quando fez o plano no primeiro banco não pode mudar
para a progressiva (em que o imposto sobe de acordo com a renda) na
hora de fazer a portabilidade. Mas é possível fazer o caminho inverso, ou
seja, mudar de progressiva para regressiva
Atenção: além da rentabilidade, o investidor
tem de analisar os benefícios futuros, a qualidade dos serviços e,
principalmente, a saúde financeira da instituição para a qual deseja
migrar. “Como é um investimento a longo prazo, esse dado é vital”, diz
Paulo Arthur Góes, do Procon-SP
DE PLANO DE SAÚDE
É o direito do consumidor de mudar
para um plano de saúde na mesma ou em outra operadora sem ter de
cumprir novas carências
Como funciona: a portabilidade deve ser solicitada junto à operadora
de destino, e só é possível passar para um plano semelhante ou
inferior ao que o consumidor possui. Para saber quais planos de saúde de
outras operadoras são equivalentes ao seu, você deve consultar o site
da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br).
Atenção: é preciso estar há pelo menos dois
anos pagando por um plano e não estar inadimplente para ter direito a
pedir a portabilidade
DE CADASTRO
É o fornecimento das
informações cadastrais e do histórico bancário para um segundo banco
mediante pedido do próprio cliente
Como funciona: o consumidor solicita
a portabilidade de seu cadastro no banco no qual mantém conta para
outro banco de seu interesse. A instituição de origem tem de passar
todas as informações em até quinze dias
Atenção: isso interessa apenas a bons
pagadores. A partir dessa medida, eles podem carregar seu histórico
consigo e pleitear, por exemplo, juros mais baixos em financiamentos.
NUMÉRICA
A mais conhecida e usada
pelo consumidor brasileiro, trata-se do direito de manter o número
telefônico ao mudar de operadora, plano ou endereço
Como funciona: no caso dos telefones celulares,
o consumidor pode trocar de operadora, de planos pós-pagos
para planos pré-pagos ou vice-versa, e de endereço dentro de uma área
com o mesmo DDD. Na telefonia fixa, pode trocar de endereço dentro de
um mesmo município ou de operadora
Atenção: a operadora de origem pode exigir a fidelização do
cliente que optar por certas vantagens, como aparelhos gratuitos ou
com desconto, planos com desconto etc. Mas a fidelização não pode
durar mais que doze meses, e o valor da multa cobrada por sua quebra
tem de ser correspondente ao desconto recebido e proporcional aos
meses que faltam para o cumprimento do contrato.
DE CONTA-SALÁRIO
Desde 2006, o trabalhador pode receber
seu salário no banco de sua preferência, e não mais obrigatoriamente na
instituição selecionada pela empresa pagadora
Como funciona: o empregado pede a transferência de conta no banco em que
o empregador costuma depositar os salários. Em no máximo cinco dias úteis,
esse banco tem de efetuar a portabilidade à instituição
financeira apontada pelo cliente. A partir daí, a conta-salário
original é fechada e o cliente passa a receber na conta escolhida
Atenção: o banco de destino não pode cobrar nenhuma tarifa
para a abertura da nova conta e é obrigado a seguir as normas que
regulamentam as contas-salário. A instituição deve fornecer gratuitamente
um cartão com função débito. Por mês, o cliente pode realizar
até cinco saques e duas transferências entre contas da própria instituição,
tirar até dois extratos com a movimentação dos últimos trinta dias e
receber até dez folhas de cheque sem pagar tarifas adicionais.
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