A Presidente Dilma Rousseff sancionou na íntegra a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre os novos prazos do aviso prévio.
O aviso prévio é a comunicação que parte que pretende rescindir o contrato de trabalho tem que dar à outra parte informando-lhe de sua intenção.
Seu prazo mínimo ainda é de 30 dias garantindo pela Constituição Federal.
Porem, com a nova lei, á partir de 1(um) ano de vinculo empregatício entre as mesmas partes, o aviso prévio terá 3 (três) dias a mais a cada novo ano trabalhando, até o limite de 60 dias, totalizando assim até 90 (noventa) dias, conforme tabela abaixo.
Até:
| 01 ano completo de trabalho | 30 dias de aviso prévio |
| 02 anos completos de trabalho | 33 dias de aviso prévio |
| 03 anos completos de trabalho | 36 dias de aviso prévio |
| 04 anos completos de trabalho | 39 dias de aviso prévio |
| 05 anos completos de trabalho | 42 dias de aviso prévio |
| 06 anos completos de trabalho | 45 dias de aviso prévio |
| 07 anos completos de trabalho | 48 dias de aviso prévio |
| 08 anos completos de trabalho | 51 dias de aviso prévio |
| 09 anos completos de trabalho | 54 dias de aviso prévio |
| 10 anos completos de trabalho | 57 dias de aviso prévio |
| 11 anos completos de trabalho | 60 dias de aviso prévio |
| 12 anos completos de trabalho | 63 dias de aviso prévio |
| 13 anos completos de trabalho | 66 dias de aviso prévio |
| 14 anos completos de trabalho | 69 dias de aviso prévio |
| 15 anos completos de trabalho | 72 dias de aviso prévio |
| 16 anos completos de trabalho | 75 dias de aviso prévio |
| 17 anos completos de trabalho | 78 dias de aviso prévio |
| 18 anos completos de trabalho | 81 dias de aviso prévio |
| 19 anos completos de trabalho | 84 dias de aviso prévio |
| 20 anos completos de trabalho | 87 dias de aviso prévio |
| 21 anos completos de trabalho | 90 dias de aviso prévio |
Esta nova Lei busca a estabilidade na relação de emprego onerando a parte que pretender rescindi-lo, como elemento desmotivador da resilição, já que patente à falta de emprego e a escassez de mão de obra qualificada.
A dúvida que surge é quanto a sua aplicação nos contratos já vigente, havendo duas correntes já distintas.
Uma no sentido de que os anos de trabalho serão contados a partir de 13/10/2011 quando da vigência da nova lei, e assim surtirá efeito daqui uns 5 ou 10 anos.
A outra corrente entende que as novas rescisões já devem observar esta lei, já que o fato gerador é a comunicação da intenção de rescindir o contrato.
Certamente os tribunais regionais do Trabalho terão muito serviço pela frente até conseguir uniformizar as jurisprudências sobre o assunto.
Fonte: Litoral Sul News ano 18 – edição 20 Novembro 2011.
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