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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Mudança no Aviso Prévio

A Presidente Dilma Rousseff sancionou na íntegra a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre os novos prazos do aviso prévio.

O aviso prévio é a comunicação que parte que pretende rescindir o contrato de trabalho tem que dar à outra parte informando-lhe de sua intenção.

Seu prazo mínimo ainda é de 30 dias garantindo pela Constituição Federal.

Porem, com a nova lei, á partir de 1(um) ano de vinculo empregatício entre as mesmas partes, o aviso prévio terá 3 (três) dias a mais a cada novo ano trabalhando, até o limite de 60 dias, totalizando assim até 90 (noventa) dias, conforme tabela abaixo.



Até:



01 ano completo de trabalho
30 dias de aviso prévio
02 anos completos de trabalho
33 dias de aviso prévio
03 anos completos de trabalho
36 dias de aviso prévio
04 anos completos de trabalho
39 dias de aviso prévio
05 anos completos de trabalho
42 dias de aviso prévio
06 anos completos de trabalho
45 dias de aviso prévio
07 anos completos de trabalho
48 dias de aviso prévio
08 anos completos de trabalho
51 dias de aviso prévio
09 anos completos de trabalho
54 dias de aviso prévio
10 anos completos de trabalho
57 dias de aviso prévio
11 anos completos de trabalho
60 dias de aviso prévio
12 anos completos de trabalho
63 dias de aviso prévio
13 anos completos de trabalho
66 dias de aviso prévio
14 anos completos de trabalho
69 dias de aviso prévio
15 anos completos de trabalho
72 dias de aviso prévio
16 anos completos de trabalho
75 dias de aviso prévio
17 anos completos de trabalho
78 dias de aviso prévio
18 anos completos de trabalho
81 dias de aviso prévio
19 anos completos de trabalho
84 dias de aviso prévio
20 anos completos de trabalho
87 dias de aviso prévio
21 anos completos de trabalho
90 dias de aviso prévio



Esta nova Lei busca a estabilidade na relação de emprego onerando a parte que pretender rescindi-lo, como elemento desmotivador da resilição, já que patente à falta de emprego e a escassez de mão de obra qualificada.

A dúvida que surge é quanto a sua aplicação nos contratos já vigente, havendo duas correntes já distintas.

Uma no sentido de que os anos de trabalho serão contados a partir de 13/10/2011 quando da vigência da nova lei, e assim surtirá efeito daqui uns 5 ou 10 anos.

A outra corrente entende que as novas rescisões já devem observar esta lei, já que o fato gerador é a comunicação da intenção de rescindir o contrato.

Certamente os tribunais regionais do Trabalho terão muito serviço pela frente até conseguir uniformizar as jurisprudências sobre o assunto.


Fonte: Litoral Sul News ano 18 – edição 20 Novembro 2011.

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