Edmundo Pacheco
Está vigorando desde ontem a lei que concede aviso-prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. Pelas novas regras, o aviso-prévio será de no mínimo 30 dias (como já especificava a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT), mas passa a ser ampliado em mais três dias a cada ano de trabalho, chegando ao máximo de mais 60 dias acumulados – um trabalhador com 20 anos numa mesma empresa terá 90 dias de aviso.
A lei foi sancionada semana passada pela presidente Dilma Rousseff e não tem valor retroativo: vale apenas daqui por diante, independente do tempo de serviço que o trabalhador já tenha.
Especialista dizem que a lei foi sancionada agora exatamente para evitar a retroatividade. Isto porque a proposta já havia sido votada e aprovada pelo Senado há 22 anos e não havia expectativa de ser colocada em prática.
O que mobilizou o governo pode ter sido uma ação que está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar esta ação, o STF poderia não apenas determinar que a lei que estava na Câmara desde 1995 vigorasse, mas também dar direito a todos os trabalhadores desde a época de sua aprovação, estabelecendo o caráter retroativo temido pelos empresários.
De acordo com a advogada Elisa Tavares, especialista em relações trabalhistas, a medida constitui avanço nos direitos trabalhistas, mas pode onerar pequenos e microempresários.
"Cada novo direito no âmbito trabalhista repercute nos altos tributos dos empregadores, majorando-os e tornando tais direitos sobremodo onerosos, intimidando contratações formais, de forma que se faz urgente uma reforma tributária para atingir equilíbrio e a real construção de direitos", diz a especialista.
Solange Marega, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), lamentou a manobra do governo. Para ela, apesar de a lei ampliar direitos e ser um avanço para os trabalhadores, deveria beneficiar todos.
"Vimos como positiva a sanção da lei, mas acho que deveria ser retroativa, pelo menos para quem está trabalhando. Para quem já foi demitido, tudo bem. Mas quem está trabalhando desde o período em que a lei foi votada deveria ter sido beneficiado. Mesmo assim, acho que é um avanço e temos que comemorar."
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sivamar), Amaury Donadon Leal, disse que a lei representa um retrocesso nas relações entre patrões e empregados.
"O governo está onerando o emprego formal e privilegiando o informal, além de prejudicar o país na competitividade mundial", avaliou. Na opinião dele, os trabalhadores não precisam mais de leis de proteção.
"O mundo evoluiu, os trabalhadores evoluíram e as relações de trabalho também. O governo não precisa mais proteger o trabalhador como alguém inferior. O mundo caminha no sentido contrário", sentenciou.
A Força Sindical, segunda maior central sindical do Brasil, informou que vai entrar com uma ação, para que pelo menos os avisos-prévios dos últimos dois anos sejam pagos retroativamente à base de 90 dias.
Fonte: http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/501410/aviso-previo-de-ate-90-dias-ja-esta-valendo/ - 14/10/2011 – 15hs30min.
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