O STF – Supremo Tribunal Federal votou em 22 de junho e aprovou a nova
medida em que o aviso prévio passará da forma atual que são 30 dias, para indenização baseado no tempo de serviço do empregado na empresa. Forma de pagamento do aviso prévio que já constava das leis trabalhistas, mas que não eram aplicadas na prática.
Ainda, não foram definidas as regras e serão estudadas pelos ministros depois do retorno do recesso do Judiciário, a partir de 3 de agosto, mas, pela proposta, poderá ficar da seguinte forma:
A cada ano trabalhado, o empregado terá 1 mês de indenização de aviso prévio:
10 anos trabalhados = 10 salários de direito como aviso prévio que o patrão terá que pagar.
A previsão é que será mais uma carrada de processos trabalhistas tramitando nos tribunais solicitando o pagamento de quem acabou de ser mandado embora no sistema antigo e que, por direito, teria que receber 1 aviso por ano trabalhado.
E é mais um encargo trabalhista pesando sobre os empresários que já pagam um montão de impostos que acabam inviabilizando muitos negócios de empresas que tem pouca margem de lucro.
Depois de muitos anos de parado no Congresso Nacional, Foi sancionado pela Presidenta Dilma mais um benefício aos trabalhadores que permanecer muitos anos na mesma empresa.
Nova Lei do Aviso Prévio foi aprovada, veja o que diz:
A partir de hoje está valendo a nova lei de 90 dias para o Aviso Prévio, porém, tem algumas regras para serem cumpridas:
- 30 dias até um ano de trabalho
- 3 dias por ano trabalhado a mais até completar mais 60 dias.
Fonte: http://asnovidades.com.br/2011/novo-calculo-para-aviso-previo/ - 16/10/2011 – 15hs43min.
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